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Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, não acolheu o recurso do servidor Renato Villaça Epaminondas e manteve a decisão que anulou a sua estabilidade excepcional na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi proferida no dia 07 de agosto e consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (13.08).
Em agosto de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) interpôs Ação Civil Pública contra a ALMT e o servidor Renato Villaça Epaminondas, objetivando a nulidade da concessão indevida de estabilidade excepcional.
Na ação, o MP alegou que Renato Villaça apresentou documentos “falsos” de prestação de serviço nas Prefeituras de Alto Garças e Nova Marilândia, sendo anexado à sua averbação de tempo de serviço e consequentemente estabilização na Assembleia Legislativa.
Em setembro de 2017, Bortolussi apontou que ficou comprovado nos autos que os documentos eram “falsos” e diante disso declarou nulo o ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Renato Villaça Epaminondas e de todos os subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT.
O magistrado ainda determinou o envio de cópia dos autos para o Ministério Público, atuante na esfera criminal e no cível (Patrimônio Público), para ciência e providências que entenderem cabíveis “considerando que a conduta de falsificar documento encontra-se tipificada no Código Penal, podendo ser reconhecida, também, como improbidade administrativa”.
Renato Villaça Epaminondas ingressou com Embargos de Declaração para reformar a sentença, sob o argumento de que a “decisão deixou de observar a respeito dos fundamentos constitucionais da Segurança Jurídica e Dignidade da Pessoa Humana”.
Porém, em nova decisão, o juiz Luís Aparecido Bortolussi destacou que “o fato de a sentença atacada contrariar os interesses da parte embargante, não justifica a interposição do recurso, devendo se utilizar das vias próprias para obter a reforma do julgado”.
“Ante ao exposto, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos, contudo, diante da ausência dos vícios apontados, deixo de acolhê-lo”, diz trecho extraído da decisão.
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