O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, mandou suspender nessa quarta-feira (15.08) a eleição da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e declarou inelegível o empresário e ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Gustavo Oliveira. Ele havia sido declarado vencedor do pleito eleitoral da instituição na última segunda-feira (13.08).
Após Oliveira ser eleito presidente, o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Químicas do Estado de Mato Grosso (Sindiquimi-MT) e o empresário Domingos Kennedy Garcia Sales (que disputou as eleições e foi derrotado), ingressaram com ação na Justiça do Trabalho alegando que Gustavo não poderia ter disputado o cargo, pois estava afastado de sua atuação empresarial e administrativa em função de ocupar cargo na gestão do governador Pedro Taques (PSDB) entre os anos de 2015 e 2017.
Conforme o pedido, como estava exercendo cargo público no Governo, Oliveira estava afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, ferindo desta forma o Estatuto da FIEMT. No Estatuto da instituição estabelece que ele deveria estar veiculado a qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há pelo menos dois anos.
Em sua defesa, Gustavo Oliveira negou que não esteja dentro das regras para concorrer à presidência da FIEMT, argumentando que jamais deixou de ser sócio da Britaguia Ltda, empresa pela qual concorreu o pleito. Segundo ele, mesmo na função de secretário de Estado, na gestão de Taques, manteve ligação empresarial com a empresa.
O juiz Aguimar Martins Peixoto ao proferir decisão sobre o caso alegou que os argumentos de Gustavo não merecem ser acolhidos pelo fato de que para exercer o cargo de secretário de Estado a pessoa deve se afastar ou desligar de qualquer atividade empresarial. Além disso, o magistrado citou que o cargo de secretário exige dedicação exclusiva não possibilitando Oliveira assumir cargo outra função ou cargo.
“Restabeleço, agora, definitivamente, a antecipação de tutela de mérito, a qual declarou a inelegibilidade do primeiro requerido e a suspensão da eleição, cujos fundamentos passam a integrar esta conclusão para todos os efeitos legais, pelo que resta sem efeito as eleições realizadas”, diz trecho de sua decisão.
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