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Cidades Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 14:36 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 14h:36 - A | A

em 15 dias

Ex-secretário de VG terá que restituir erário por receber e não trabalhar

Lucione Nazareth / VG Notícias

Reprodução

Renato Tetilla

 Renato Tápias Tetilla

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, intimou o ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Renato Tápias Tetilla, ressarcir aos cofres públicos mais de 61 mil, no prazo de 15 dias, por acúmulo ilegal de cargos públicos.

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública alegando que Tetilla atendia pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como dentista no hospital São Lucas, em Várzea Grande, e ao mesmo tempo ocupava a função de assessor parlamentar no gabinete do então deputado estadual Walace Guimarães.

Na ação, o MP afirmou que após a exoneração de um dos cargos (assessor parlamentar), ele assumiu outro também incompatível, de secretário municipal de Saúde de Várzea Grande – na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (já falecido), sob indicação de Walace Guimarães.

Em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Renato Tápias Tetilla foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 61.648,24, correspondente ao valor que ele teria deixado de trabalhar durante aproximadamente duas horas por semana, na Secretaria de Estado de Saúde, incluídos os juros legais e atualização monetária, na Secretaria de Saúde, incluídos os juros legais e atualização monetária. Além de ter sido condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil, no montante de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“É óbvio, e está fortemente comprovado, que não se trata de mera irregularidade administrativa, mas de consciente e acintosa afronta a princípios caros e fundamentais do ordenamento brasileiro, como a legalidade, a boa-fé e a moralidade. Tal conduta gerou também lesão ao erário, pois valores foram despendidos para pagar servidor que efetivamente não trabalhou, pois não se pode estar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo” cita decisão do TJ/MT.

Consta dos autos, que após condenação o Ministério Público ingressou com Ação de Cumprimento de Sentença para que o ex-secretário efetue o ressarcimento de R$ 61.648,24 aos cofres públicos.

Porém, o médico apresentou Exceção de Pré-Executividade alegando que em razão do erro de cálculo na aplicação da correção monetária e dos juros, há excesso na execução do valor do ressarcimento e da multa civil.

Além disso, ele sustentou que foi surpreendido com o cancelamento do seu contrato com o Banco do Brasil, em decorrência dos efeitos do acordão, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, que seja oficiado ao Banco Central informando que o executado está proibido de contratar tão somente com o Poder Público.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que no Acordão da sentença condenatório de Renato Tetilla não houve a determinação para cancelamento de contrato com instituições bancárias, razão pela qual não se pode afirmar que o cancelamento do contrato firmado com o Banco do Brasil, foi em decorrência dos efeitos da decisão.

O magistrado disse ainda que a alegação de excesso de execução é matéria que exige dilação probatória “não se amoldando ao instituto da exceção de pré-executividade”.

“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido deduzido na exceção de pré-executividade de fls. 687/714 e, por conseguinte, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar o débito constante às fls.680, devidamente acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.”, diz trechos extraídos da decisão.

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