A Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde suspenderam as empresas Pro Saúde Médicos Eireli-ME e Diamed Latino América S/A de participar de licitações e de contratar com a SES/MT pelo período de dois anos por inexecução contratual. As empresas também foram multadas nos valores de R$ 321.900,00 e R$ 23.666,47, respectivamente.
A empresa Pro Saúde Médicos foi ainda declarada inidônea para licitar ou contratar com a Secretaria de Saúde, penalidade máxima prevista na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). Nesse caso, a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SES/MT. Os prejuízos em questão somam R$ 899.969,12, em razão de a empresa ter recebido indevidamente por plantões não prestados.
As sanções decorrem de processos administrativos instaurados no ano de 2015, com fundamento na Lei de Licitações.
A Pro Saúde Médicos Eireli-ME foi sancionada por inexecução nos Contratos n. 30/2013 e 44/2013, cujos objetos eram a prestação de atendimentos pré-hospitalar de urgência e emergência para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), unidade da Secretaria de Estado de Saúde e demais Unidades.
A comissão processante apurou que a empresa recebeu valores cheios, sem glosas, por 566 plantões não prestados e por 139 plantões executados sem cobertura contratual.
Já a Diamed Latino América S/A foi sancionada por irregularidades no fornecimento de bens da Ata de Registro de Preço n. 010-A/2014/SES, oriunda do Pregão Eletrônico n. 056/2013/SES, para aquisição de insumos de imuno-hematologia com locação de equipamentos para atender demanda do MT Hemocentro.
A comissão processante apurou que a empresa não entregou os insumos médicos no prazo previsto no contrato, de até 10 dia úteis contados do recebimento da nota de empenho, sob a alegação de que teria créditos com o Estado de Mato Grosso oriundos de contratações anteriores. Parte dos insumos foi entregue com 242 dias de atraso e parte, com 388 dias.
Na decisão do processo administrativo, a CGE e a SES argumentam que “não há pedido da empresa de rescisão contratual para legitimar a não entrega dos bens adquiridos legalmente por meio de adesão à ata de registro de preços. Tampouco requerimento judicial de rescisão contratual, na medida em que a empresa não ‘pode’ abandonar o contrato, ainda que tenha motivos, enquanto não formalizada a rescisão”.
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