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Cidades Segunda-feira, 28 de Março de 2016, 14:17 - A | A

Segunda-feira, 28 de Março de 2016, 14h:17 - A | A

Acórdão

Estado é proibido de pagar Construtora responsável pela obra da Mário Andreazza

O processo licitatório está, comprovadamente, com preços superiores ao de mercado.

Rojane Marta/VG Notícias

O governo do Estado terá que suspender imediatamente pagamentos à empresa Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, responsável pelas obras da Rodovia Mario Andreazza. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e consta em acórdão publicado na edição desta segunda-feira (28.03) do diário eletrônico do órgão.

De acordo com o acórdão, o governo ainda terá que reter mais de R$ 425 mil do contrato com a empresa para sanar irregularidade encontradas na cobrança da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

A empresa foi contratada pelo governo do Estado, por meio da concorrência pública 03/2011, realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para execução dos serviços pavimentação e restauração da Rodovia MT-444, trecho entre a avenida Miguel Sutil ao entroncamento das BRs 364/163/070 (Trevo do Lagarto), com extensão de 9,471 Km. O contrato, com valor inicial de R$ 22.003.978,55, refere-se as obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014.

Em representação de natureza interna, julgada em 15 de março deste ano, o Pleno do TCE/MT, por unanimidade acatou parcialmente as denúncias de possível improbidades na concorrência pública e multou os ex-gestores: Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira, Maurício Souza Guimarães e o atual secretário de Estado de Cidade Eduardo Cairo Chiletto.

Conforme consta no acórdão, o processo licitatório ou contratação de bens e serviços estão, comprovadamente, com preços superiores ao de mercado – popular sobrepreço.

“Promova a suspensão imediata de novos pagamentos relacionados ao Instrumento Contratual nº 200/2011/00/00-SETPU, até que a gestão promova os ajustes necessários visando a redução do BDI de 27,84% para 25,44%, efetuando o levantamento de eventuais valores pago a maior após a 22ª medição, no prazo de 30 dias, sob pena de ser determinada a instauração de tomada de contas especial, devendo informar a este Tribunal, ao final do mencionado prazo, o resultado apurado” diz trecho da decisão.

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