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Cidades Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 15:38 - A | A

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Cuiabá

Entrega de bebidas em garrafas de vidro é proibida nas festas de carnaval

O decreto cita que fica proibido a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em recipientes de vidro

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) proibiu a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e demais recipientes de vidro, durante os ensaios de escola de samba de carnaval, bem como, em qualquer festividade carnavalesca da Capital. A medida considera que as garrafas de vidro podem ser instrumentos para provocação de lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos por aqueles que manuseiem recipientes de vidro indevidamente.

“Fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período dos festivos de momo, bem como, nos ensaios dos Blocos Carnavalescos do ano de 2024”, cita trecho da publicação.

As proibições correspondem as seguintes localidades: Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos); bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Orla do Porto (nos locais e festividades aonde houver e ensaios carnavalescos); Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); e Cidade Alta (Sapolândia).

“As autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis”, cita trecho do decreto.

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