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Cidades Domingo, 30 de Junho de 2019, 12:10 - A | A

Domingo, 30 de Junho de 2019, 12h:10 - A | A

supostas irregularidades

Empresa põe em “xeque” licitação do TJMT para contratação de software

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

A empresa Link Data Informática e Serviços S/A, com sede em Brasília, ingressou com Representação Externa contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) requerendo que o órgão não assine contrato com a empresa Central IT Tecnologia da Informação Ltda, no valor R$ 1.696.098,67 milhão, devido a irregularidades no processo licitatório.

Consta dos autos, que a denunciante questiona o Pregão Eletrônico nº 15/2019 do Tribunal cujo objeto foi a contratação de empresa para fornecimento de licença permanente de software standard de Gestão de Patrimônio Mobiliário, Patrimônio Imobiliário e almoxarifado, bem como fornecimento de serviços de implantação, cadastramento e migração dedados, integralização ao APLIC e FIPLAN, suporte técnico e atualizações por período de 48 horas.

Segundo a denunciante, a estimativa para contratação do serviço, de acordo com o edital, foi no valor de R$ 6.336.673,14 milhões, tendo alcançado ao final o “patamar inexequível” de R$ 1.696.098,67 milhão apresentado pela Central IT Tecnologia.

A empresa discorda da metodologia utilizada pelo setor de licitações do TJ/MT uma vez que a contratação de software para integrar os sistemas CIA, EMAIL, APLIC e FIPLAN se revestiria de caráter singular, inviabilizando a utilização, como parâmetro, dos preços obtidos por outros órgãos públicos.

Conforme a Link Data Informática os atestados de capacidade técnica apresentados pela Central IT Tecnologia são inviáveis para comprovar a sua aptidão para o serviço a ser contratado, isso porque a empresa somente teria demonstrado experiência para o serviço de implantação de softwares livres, o que segundo a denunciante, difere substancialmente do objeto do Pregão Eletrônico n.º 15/2019.

“Forte nesses fundamentos, sustenta estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da concessão da medida cautelar, pelos quais embasa sua pretensão pela suspensão do certame”, diz trecho do procedimento.

Ao analisar a Representação, o conselheiro inteiro, Luiz Carlos Pereira, apontou à complexidade da denúncia apresentada Link Data Informática, bem como por se tratar de licitação envolvendo a prestação de serviços especializado no âmbito da tecnologia da informação, ele afirmou entender ser prudente adiar a análise da providência cautelar para outro momento processual, qual seja, após a oitiva prévia do TJ/MT, no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um “Juízo seguro acerca da matéria”.

“Desta feita, determino a notificação do Exmo. Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do correlato Ofício, apresentar manifestação prévia sobre os fatos que compõem o pedido cautelar intentado pela empresa LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, bem como remeter a esta Corte cópia integral do Processo de Licitação referente ao Pregão Eletrônico n.º 15/2019”, diz trecho extraído da decisão. A denúncia segue tramitando na Corte de Contas. 

Outro Lado – A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou, via nota, que o órgão já foi notificado sobre a Representação e que irá apresentar as informações necessários ao TCE, como também negou qualquer irregularidade no certame.

Veja nota abaixo na íntegra:

O Tribunal de Justiça recebeu a notificação do TCE e tem cinco dias para prestar informações. A licitação seguiu todas as normas previstas da na lei de licitações e do pregão e a cotação de preços seguiu rigorosamente a resolução 20/2016 TCE- MT que dispõe acerca da pesquisa dos preços.

Os fatos alegados pela representante estão sendo analisados, mas além da empresa que apresentou o menor preço, duas outras empresas ofertaram preços menores que o estimado, contrariando assim os argumentos da representante. O pregão ainda não foi finalizado e encontra-se em análise dos recursos.

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