O juiz da Terceira Vara Civil da Comarca de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques, condenou a empresa SOTREQ S/A, com sede em Cuiabá, a pagar indenização de mais de R$ 73 mil por não efetuar conserto em trator de empresário de Várzea Grande.
De acordo com Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais com Lucros Cessantes, o empresário R.A.C ingressou com ação contra a empresa SOTREQ S/A, alegando ser proprietário de um trator esteira Caterpillar ano 2005, e o utiliza para prestar serviços em algumas propriedades rurais. Segundo ele, em 30 de dezembro de 2012 o maquinário passou a apresentar problemas mecânicos, o que o motivou a solicitar os serviços da empresa (pois ela é autorizada pela fabricante Caterpillar).
Consta nos autos, que a SOTREQ disponibilizou um técnico para a situação emergencial, e que se deslocaria até a propriedade do empresário no dia 23 de janeiro de 2014, porém condicionado ao depósito prévio da quantia de R$ 4.454,00, o que foi providenciado. O técnico foi até o local e depois de substituir algumas peças do trator, não chegou a uma conclusão de qual seria o problema do maquinário, tendo ele retornado para nova análise no dia 27 de janeiro de 2014, sem êxito, pois o trator continuou sem funcionar.
“Passados dez dias, a requerida (SOTREQ) manteve contato informando a necessidade de substituição de algumas peças e que o valor total com a mão-de-obra ficaria em R$ 25.000,00, contudo, como o autor não estava em boas condições, pois seu maquinário encontrava paralisado, solicitou que fosse trocado apenas o necessário, o que alcançou o importe de R$ 12.000,00, do qual o autor efetuou o pagamento de R$ 7.000,00”, diz trecho extraído dos autos.
O processo cita que em 24 de março de 2014, o técnico da SOTREQ efetuou o reparo do maquinário, porém, o problema persistiu, e diante dessa situação e das diversas vezes que manteve contato com a empresa sem ser atendido, R.A.C contratou um mecânico que constatou o problema e o solucionou, voltando o trator a funcionar normalmente.
“Diante desses fatos e do descaso da requerida que deixou de providenciar a contento o conserto do veículo, propôs (o empresário) a presente ação visando a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 14.004,00; danos morais no importe de R$ 50.000,00 e lucros cessantes na quantia de R$ 62.900,00”, diz trecho extraído do processo.
Em decisão proferida no último dia 21 deste mês e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta terça-feira (27.03), o juiz Luís Otávio Pereira, acolheu os argumentos do empresário e condenou a empresa SOTREQ ao pagamento de indenização no valor total de R$ 73.867,67 mil ao agricultor.
Do valor da indenização R$ 10 mil em relação a danos materiais; R$ 11.454,00 a título de indenização por danos materiais emergentes; e R$ 52.413,67 a título de indenização por lucros cessantes.
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