O juiz substituto da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, determinou que ex-servidores da Assembleia Legislativa (AL/MT) constituem no prazo de 10 dias, um novo advogado para defende-los na ação penal que eles respondem por suposto desvio de R$ 3,3 milhões do Legislativo estadual.
De acordo com os autos, a ação é derivada da operação Arca de Noé. No processo, Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nivaldo Araújo (já falecido), Nilson Roberto Teixeira, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, e Geraldo Lauro são réus por supostamente participarem de um esquema de desvio da AL/MT, na ordem de R$ 3.369.722,64 milhões, por meio de uma empresa de fachada, C. P. T. Almeida.
Consta na denúncia do Ministério Público, que os saques dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por servidores da Assembleia Legislativa.
Conforme o MP, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente, à Confiança Factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para trocar os cheques recebidos no suposto esquema.
Em despacho proferido no último dia 16 deste mês, o magistrado determinou a intimação de Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito para constituírem novos advogados para apresentarem alegações finais no processo.
Conforme o andamento processual, apesar de devidamente intimados os advogados dos réus ainda não teriam apresentado as devidas alegações finais.
“Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 52/2007-CNGC, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de GUILHERME DA COSTA GARCIA e JURACY BRITO, sejam intimados pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituírem novos defensores, advertido-os de que não o fazendo, ser-lhe-ão nomeados a Defensoria Pública”, diz trecho extraído do despacho publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônica (DJE).
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