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Cidades Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 17:06 - A | A

Segunda-feira, 26 de Junho de 2017, 17h:06 - A | A

Convescote

Desembargador nega HC e oficial de Justiça continua preso

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Desembargador nega HC

Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Alberto Ferreira de Souza negou, nesta segunda-feira (26.06) pedido de Habeas Corpus (HC), impetrado pela defesa do oficial de Justiça Eder Gomes, preso na Operação Convescote, deflagrada em 20 de junho.

O oficial é acusado de oferecer propina a uma servidora da Sétima Vara Criminal, para ter acesso aos autos da Operação Convescote, que tramitavam em segredo de Justiça, e apura suposta organização criminosa, montada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Contas, por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP).

A defesa de Eder alegou que a deflagração da operação, por si só afasta a possibilidade do oficial manter contato com os envolvidos, visto que, a maioria encontra-se reclusa. “Aliás, é necessário mencionar que alguns foram encaminhados para o mesmo local que o paciente se encontra custodiado, ou seja, em tese, ao invés de agastar os investigados, a manutenção da constrição cautelar tão somente os aproxima” diz defesa.

No entanto, o desembargador negou o pedido por entender que Eder, tentava acesso aos autos sigilosos com intenção de dificultar a aplicação da lei penal.

“Destarte, em face do preenchimento dos requisitos da prisão preventiva na espécie [art. 312 do Código de Processo Penal], não há cogitar, por ora, em substituição da custódia por medidas alternativas diversas da prisão [art. 319 do Código de Processo Penal], máxime se considerada a candência das investigações [em fase embrionária!], sem perder de vista a maiúscula gravidade dos crimes supostamente perpetrados. O impacto (in) direto deles advindo à coletividade é incomensurável!” diz decisão.

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