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Solto mediante a imposição de algumas medidas cautelares, tais como a proibição de manter contato com os demais investigados e uso de monitoramento eletrônico, João Henrique Sales de Souza, que foi preso na Operação Mantus, acusado de ser o “recolhedor” dos valores obtidos com a prática da contravenção penal da organização criminosa ELLO/FMC, tentou se livrar das restrições impostas pela Justiça.
Souza, conforme entrevista concedida pelo delegado da Gerência de Combate do Crime Organizado (GCCO), Flávio Stringueta, à imprensa, confessou seu trabalho na empresa e “delatou alguns de seus comparsas”.
Insatisfeito com as medidas impostas, Souza, por meio de seu advogado, ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça, com efeitos modificativos, alegando omissão e contradição, “haja vista a ausência de fundamentação para impor as medidas cautelares, bem como que a ordem não foi concedida como requerida, pois restringiu a liberdade do beneficiário através de outras cautelares”.
Ainda, alegou que não houve qualquer fundamentação na imposição das medidas cautelares e que a “proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio” “exibe certa bipolaridade” e explicou: “por que, somente agora, existe a premente necessidade de manter os réus da ação penal afastados, já que ficaram dois meses juntos, 24h por dia, segregados na mesma prisão e até na mesma cela, então, não a falar em receio de combinarem versões...”.
No entanto, ao negar o pedido nessa quarta (14.08), o desembargador Rui Ramos destacou que “a intenção das medidas cautelares impostas é justamente evitar que a suposta organização criminosa investigada continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita”.
“Diante do mencionado pelo douto advogado que os mesmos ficaram presos em uma mesma cela, aspecto sequer mencionado no presente writ e tão pouco esclarecido pela autoridade apontada como coatora, a decisão judicial como se sabe é um ato de inteligência e lógica do seu prolator e, portanto, são notórios as razões das medidas que foram impostas em face dos que são acusados de delito de organização criminosa, o que se ressai sobre a manutenção do animus e não exatamente sobre combinações de versões, como faz crer o douto advogado e todas elas são para evitar, em tese, as infrações penais por eles cometidos” enfatizou o desembargador, e solicitou manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, dada a pretensão em se obter efeitos infringentes nos embargos de declaração, para a preservação do contraditório”.
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