12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 17:28 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 17h:28 - A | A

ELLO/FMC

“Delator” da Mantus alega que medidas cautelares “exibe certa bipolaridade”; TJ nega retirar

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

Solto mediante a imposição de algumas medidas cautelares, tais como a proibição de manter contato com os demais investigados e uso de monitoramento eletrônico, João Henrique Sales de Souza, que foi preso na Operação Mantus, acusado de ser o “recolhedor” dos valores obtidos com a prática da contravenção penal da organização criminosa ELLO/FMC, tentou se livrar das restrições impostas pela Justiça.

Souza, conforme entrevista concedida pelo delegado da Gerência de Combate do Crime Organizado (GCCO), Flávio Stringueta, à imprensa, confessou seu trabalho na empresa e “delatou alguns de seus comparsas”.

Insatisfeito com as medidas impostas, Souza, por meio de seu advogado, ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça, com efeitos modificativos, alegando omissão e contradição, “haja vista a ausência de fundamentação para impor as medidas cautelares, bem como que a ordem não foi concedida como requerida, pois restringiu a liberdade do beneficiário através de outras cautelares”.

Ainda, alegou que não houve qualquer fundamentação na imposição das medidas cautelares e que a “proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio” “exibe certa bipolaridade” e explicou: “por que, somente agora, existe a premente necessidade de manter os réus da ação penal afastados, já que ficaram dois meses juntos, 24h por dia, segregados na mesma prisão e até na mesma cela, então, não a falar em receio de combinarem versões...”.

No entanto, ao negar o pedido nessa quarta (14.08), o desembargador Rui Ramos destacou que “a intenção das medidas cautelares impostas é justamente evitar que a suposta organização criminosa investigada continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita”.

“Diante do mencionado pelo douto advogado que os mesmos ficaram presos em uma mesma cela, aspecto sequer mencionado no presente writ e tão pouco esclarecido pela autoridade apontada como coatora, a decisão judicial como se sabe é um ato de inteligência e lógica do seu prolator e, portanto, são notórios as razões das medidas que foram impostas em face dos que são acusados de delito de organização criminosa, o que se ressai sobre a manutenção do animus e não exatamente sobre combinações de versões, como faz crer o douto advogado e todas elas são para evitar, em tese, as infrações penais por eles cometidos” enfatizou o desembargador, e solicitou manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, dada a pretensão em se obter efeitos infringentes nos embargos de declaração, para a preservação do contraditório”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760