O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, condenou o empresário Clawilson Almeida Lacava e a empresa Lacava Junior – ME “Dallas Bar”, localizada no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, pela prática de poluição sonora.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu em agosto de 2013, após agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) constatarem que o estabelecimento estava produzindo ruídos acima dos limites permitidos pela legislação, mediante o uso de equipamentos de som, causando poluição sonora em nível que poderia resultar em dano à saúde humana.
Segundo consta do auto de infração e do relatório de avaliação ambiental, as medições de ruídos foram realizadas com distância de aproximadamente 30 metros da fonte poluidora, sendo, na oportunidade, aferido níveis de 72,6 Db (a), estando, assim, acima dos limites permitidos pela legislação vigente que permite o nível máximo de 55 decibéis.
Ao analisar a denúncia, o juiz Rodrigo Roberto Curvo reconheceu o agravante da prática criminosa por ter sido cometido no período noturno. Na decisão, ele fixou a pena em sete meses e 25 dias de detenção, além de 60 dias de multa, somando 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado pelos índices da correção monetária, a contar da data do fato até o efetivo pagamento.
Porém, ainda na decisão, a detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 10 mil, respectivamente. (Com informações do MPE/MT)
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