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Cidades Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018, 14:52 - A | A

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018, 14h:52 - A | A

danos morais

Construtora deve indenizar morador que teve casa inundada em MT

Redação VG Notícias

TJ/MT

 

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram o entendimento do Juízo da Primeira Vara de Sorriso (a 420km de Cuiabá), que condenou a construtora Predicon Construções Civis Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma moradora que teve a casa inundada.

A indenização foi devida após a má execução de obra de drenagem fluvial. O caso aconteceu na Rua Mafra, 1.525, bairro Taiamã, no município de Sorriso, em 2010.

De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, todos os pré-requisitos para a concessão da indenização foram demostrados pela vítima. “Para que se configure o dever de indenizar advindo da responsabilidade civil, é necessária a demonstração dos seguintes elementos: (i) a conduta do agente (omissiva ou comissiva), (ii) o dano e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do agente. Na hipótese, todos os elementos necessários à configuração do dever de indenizar se mostraram incontroversos, a partir da conclusão do laudo pericial quanto à falha na execução da obra de drenagem pluvial, que acarretou a inundação da casa da apelante adesiva”, disse a magistrada em sua decisão.

Ainda conforme ficou explicitado no processo, o imóvel foi invadido pelas águas, pois as bocas de lobo existentes não estavam posicionadas no ponto mais baixo da rua. “Assim verifica-se que a constatação quanto à má execução da obra de drenagem e pavimentação asfáltica foi o vetor agravante do alagamento, daí o nexo de causalidade entre a imperícia da construtora na execução da obra e o dano suportado pela apelante adesiva com as avarias em sua casa e seus objetos por conta do alagamento”, ponderou a magistrada, que foi seguida por unanimidade por seus pares da Segunda Câmara de Direito Privado.

Acompanharam o voto os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Sebastião Barbosa Farias (segundo vogal convocado).

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