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Cidades Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 15:50 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 15h:50 - A | A

danos morais

Azul terá que indenizar família de mulher que faleceu após ser impedida de embarcar

Sarah Mendes/VG Notícias

Blog do Bruno Muniz

Linhas aéreas

Azul é condenada a indenização

A Azul Linhas Aéreas terá de indenizar em R$ 150 mil a família de uma mulher que faleceu após ser impedida de realizar embarque imediato para ir em busca de tratamento de um mioma do útero, em Goiânia (GO). A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ana Paula necessitava de atendimento emergencial e, por esse motivo, seu esposo Waldemiro Flores Marcolan se dirigiu ao guichê da companhia aérea em 8 de outubro de 2013 para realizar a compra das passagens para viajar naquele mesmo dia. No momento da compra, Waldomiro informou o estado de saúde da mulher e perguntou sobre a necessidade de atestado médico para o embarque, com isso, o funcionário da Azul disse a ele que o atestado só era necessário em casos de doenças contagiosas e pós-operatório e o caso de Ana Paula não se enquadrava nessas condições.

No entanto, no momento do check-in, Ana Paula e Waldemiro foram impedidos de embarcar sob a alegação de necessidade do atestado médico. Em poucos minutos, Waldemiro conseguiu o atestado médico que estava sendo exigido, no entanto, ainda assim não conseguiram realizar o embarque pois foram informados que o check-in já havia sido encerrado, contudo, a aeronave ainda se encontrava em solo.

Com isso, as passagens aéreas dos dois foram remarcadas para o dia seguinte. No outro dia o casl conseguiu embarcar sem a apresentação do atestado médico exigido no dia anterior, no entanto, durante o voo Ana Paula faleceu por embolia pulmonar e infecção generalizada. De acordo com o médico dela, a infecção generalizada é de rápido agravamento e, se ela tivesse chegado ao hospital no dia 08.10, “talvez tivesse uma chance de sobrevida”.

Em resposta, a empresa alegou que a culpa da não realização do embarque foi dos próprios passageiros que não estavam munidos do atestado médico e que este deve ser apresentado com até 72 horas de antecedência, para ser analisado pelos médicos da companhia aérea.

Ainda de acordo com o processo, a empresa cometeu erro ao vender as passagens para o mesmo dia, considerando que para que Ana Paula realizasse o embarque seria necessário o preenchimento do Formulário de Informação Médica que pode levar até 48 horas para ser analisado.

“Agiram com mais desacerto ainda, em emitir passagem para o mesmo dia, quando o embarque já seria praticamente impossível, sem o preenchimento do “MEDIF”. Também não há razoabilidade, inclusive humanidade, na conduta do funcionário da apelante, em impedir o embarque do marido e da Sra. Ana Paula, com a aeronave em solo ainda, de posse do atestado médico, principalmente, considerando a natureza da viagem (tratamento médico urgente), como já era de conhecimento no aeroporto. Importuno registrar que a testemunha, Fernando Cesar Franco Farias também declarou em juízo que o funcionário da apelante entrou em discussão com outra atendente da empresa, que dizia que a passageira deveria embarcar”, conforme consta do processo”.

O argumento da Azul foi negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT e o valor de R$ 150 mil foi estipulado como forma de indenizar a família da vítima.

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