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Cidades Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 17:33 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 17h:33 - A | A

Expulsa de audiência

AMAM defende juiz e diz que defensora pública foi “deselegante”

Rojane Marta/VG Notícias

rosna leite

defensora pública Rosana Leite, em coletiva contou que foi expulsa

A conduta da coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, defensora pública Rosana Leite, que ontem (15.07) acusou o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho Filho, de lhe expulsar de audiência, foi questionada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM).

Rosana contou em coletiva que foi impedida pelo juiz de acompanhar vítima de estupro em audiência e que o magistrado teria dito que só permitiria sua presença na sala, se assumisse a defesa do então réu.

No entanto, em nota emitida à imprensa, a AMAM defende o magistrado e diz que a audiência em questão foi designada para oitiva da vítima de abuso sexual, cujo fato ocorreu na Comarca de Campo Grande (MS) e o réu é assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e que a ofendida compareceu para ser inquirida por carta precatória, acompanhada da Defensora Pública Rosana Leite, que indagou se poderia assistir ao depoimento.
Segundo a AMAM, o magistrado perguntou à defensora pública se ela estava habilitada nos autos para acompanhar o ato, ao que respondeu negativamente. Ele também perguntou se ela tinha alguma designação especial para assistir a vítima em audiência, por não ser lotada na 14ª Vara Criminal, ao que também respondeu negativamente.

“A 14ª Vara Criminal é designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos não são considerados crimes em razão de gênero. Portanto, no caso não se aplica a Lei Maria da Penha e sendo a vítima maior de idade a assistência por meio de advogado deve ser requerida através de habilitação nos autos” cita a nota.

A AMAM ainda contesta: “Ao contrário do que a Defensora Pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do Direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção”.

De acordo com a AMAM, o juiz apenas estava resguardando o sigilo processual que é garantido também ao réu, não tendo em momento algum atacado a defensora pública e muito menos a sua condição de mulher.

“Diante disso, o magistrado sugeriu que a Defensora Pública acompanhasse o depoimento na condição de defensora do réu, pois ele era assistido pela defensoria e o órgão não havia enviado membro para assisti-lo, onerando os cofres públicos diante da nomeação de advogado privativo. Mais uma vez, a resposta da defensora foi negativa” diz nota.

A Associação ressalta na nota que em momento algum o magistrado “expulsou” a profissional da sala de audiência ou agiu com truculência. “A profissional foi quem deixou a sala de audiência de forma deselegante, “batendo a porta”. A conduta do magistrado foi presenciada pelo promotor de Justiça e advogado presentes no ato processual. O magistrado apenas cumpriu com sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção, resguardando o sigilo processual que é garantido as partes” cita nota.

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