Por Fhilippe Duque*
Poucos aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva sabem que, em determinadas situações, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. A Lei nº 7.713, de 1989, prevê que portadores de doenças graves listadas no seu texto não precisam pagar o tributo sobre seus rendimentos.
Entre as enfermidades que dão direito à isenção estão: acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
É importante frisar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, apenas as condições previstas em lei garantem o benefício. Da mesma forma, a isenção se aplica exclusivamente a aposentados, pensionistas e militares nas condições mencionadas.
Outro ponto relevante diz respeito à data de início da isenção: ela deve coincidir com a data do início da doença, comprovada por laudo médico emitido por qualquer serviço de saúde. O pedido deve ser feito diretamente ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, que analisará a solicitação.
Caso o benefício seja negado ou a data considerada não corresponda à realidade, é possível recorrer ao Judiciário. Se houver descontos indevidos, o contribuinte pode pleitear a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não é um privilégio, mas uma medida de justiça. Ela preserva a dignidade e o poder aquisitivo de pessoas que enfrentam, muitas vezes, tratamentos caros e prolongados. Infelizmente, o desconhecimento e a dificuldade em reunir a documentação necessária ainda afastam muitos brasileiros desse direito.
Garantir a aplicação da lei exige não apenas informação, mas também orientação adequada. O acompanhamento por um profissional especializado pode fazer a diferença entre continuar arcando com um imposto indevido ou assegurar um recurso financeiro essencial para lidar com a doença.
*Fhilippe Duque é advogado especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.
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