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Artigos Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 17:19 - A | A

Terça-feira, 18 de Agosto de 2020, 17h:19 - A | A

Emanuel Filartiga*

Obsolescência

Não fosse a reconhecida necessidade de se resguardar os direitos das pessoas, conter os abusos e excessos de outras pessoas e autoridades (estas acham que não são pessoas), assegurar uma dignidade de viver, não haveria necessidade de se criar e manter mecanismos, órgãos tão complexos e onerosos.

É para proteção desses direitos que se levanta a construção de tantos órgãos suntuosos e espelhados – pessoalmente acho que não necessitava tal grau de suntuosidade e tantos espelhos… “Sobra-nos poder, falta-nos sabor”.

Não pode haver armadura se o guerreiro não vai à batalha; e no bom combate, o latão ou o ouro, o que compõe a armadura, não faz tanta diferença.

Repito, com força, o mais valioso não se encontra nas entranhas institucionais, mas no tecido social, no ser humano e sua circunstância, origem e fim de todos os órgãos e instituições da República Federativa do Brasil.

Nada vale fazer uma Constituição se ela não for praticada, reconhecida. De nada adianta ter lei para tudo, se esta não for respeitada. Daí a importância dos servidores e órgão públicos.

É que nossa sociedade é demais fragmentada, deformada; fortemente desigual. Os pobres, os miseráveis, os desamparados, os esquecidos, dizia Geraldo Ataliba, “só têm como arma de defesa o direito”. Apesar de que já há em alguns governantes a vontade de armar “os cidadãos de bem”, armar com armas de fogo…talvez nem precisemos mais do Direito…

É muito repetido que na democracia a “maioria” é que governa. Não entrarei nessa discussão. Estou sem tempo – é preciso examinar a natureza humana para entender o que é a Democracia.

A “maioria” “escolhe” os governantes, “faz” as leis e dita as regras do jogo. Por outro lado, a “minoria” não escolhe seu presidente, nem as leis que regem a vida. Com efeito, quem abriu alguns livros e refletiu sobre esses apontamentos anteriores sabe que, junto com Kelsen, “o princípio da maioria não se identifica de fato com a senhoria absoluta da maioria, a ditadura da maioria sobre a minoria”; mas continuemos...

Como dizia, a “minoria” não escolhe, não define agentes públicos e políticos. Sua proteção está na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Poder Judiciário. Seus membros não foram eleitos pela maioria, não precisam agradar, bajular e cortejar. Aqui ninguém representa a maioria. Não são transitórios – digo no cargo, logo estarão, como todos, sendo comidos por vermes.

O compromisso dessas instituições e de seus membros é somente com o Direito, com a Constituição da República – e não me venham falar em e “com sua consciência”, pois nem mesmo o gênio de Freud conseguiu esclarecer seus meandros.

O que eu quero dizer é que não precisam agir e decidir pela parte mais “forte”, mais “poderosa”, com o que a “maioria” escolheu. Devem concretizar o Direito.

Não sejamos instituições caricatas e burlescas. Com membros indiferentes e apáticos; o compromisso, a missão não podem ser um ato passivo, são necessárias ação e reflexão sobre a realidade. Realizemos a Constituição, sob pena de desmancharem no ar a Constituição, a instituição e os membros (com letra minúscula mesmo).

*Emanuel Filartiga é Promotor de Justiça em Mato Grosso

Brasil unido pelo Rio Grande do Sul

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