O recurso do candidato ao governo de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PSD), que pede deferimento de sua candidatura está sendo julgado neste momento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro de candidatura do social democrata foi indeferido por unanimidade em sete de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do recurso é o ministro João Otávio Noronha.
22h40 - O voto do relator é em manter a condenação. O advogado de Riva, Rodrigo Bittencourt faz neste momento a sustentação oral. “Esse pedido foi rejeitado, o Ministério Público nunca apelou, a condenação é simplesmente pelo artigo 10. A sentença transitou em julgado, sem reconhecer um dos requisitos impostos pela lei complementar que é enriquecimento ilícito. Em atenção a coisa julgada, peço que se reverta a decisão do Tribunal Regional” destacou o advogado.
O advogado da coligação de Riva, Eduardo Alckmin faz sustentação oral. E afirma que este é um caso novo na justiça.
22h43 - Relator, ministro João Otávio de Noronha começa a proferir seu voto. “Não foi possível processar o recurso no horário marcado, por conta de um imprevisto. Ele cita que na sentença cita sim que há apropriacao indebita de valores, ou seja, o enriquecinento ilícito ficou comprovado. Cita que Riva nao nega que houve dano ao erário.
O ministro discordou da tese da defesa de que as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) - que condenaram Riva - não reconheceram o enriquecimento ilícito pessoal ou de terceiros. “No caso dos autos, a análise dos acórdãos condenatórios permite concluir que o TJ-MT reconheceu que os atos de improbidade administrativa, supostamente praticados por José Geraldo Riva, importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente, em conclusão evidenciada em inúmeras passagens dos acórdãos condenatórios da justiça comum”, ressaltouo.
De acordo com o relator, Riva não nega que houve dano ao erário, isso, segundo ele, “é ponto incontroverso”. “O que o recorrente diz é que não houve o enriquecimento ilícito, que a decisão não teria manifestado sobre tal ponto e, aqui, eu mostro que a decisão considerou, sim, o enriquecimento ilícito”, explicou.
Ainda, conforme decisão do relator, ficou evidente o reconhecimento da justiça comum no que tange ao enriquecimento ilícito” e por essas razões, negou provimento ao agravo e foi seguido por unanimidade dos votos.
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