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Política Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 13:00 - A | A

Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 13h:00 - A | A

Verba Polêmica

Pedro Taques veta aumento da verba indenizatória aos deputados estaduais; Parlamentares não concordam e derrubam veto

Para a OABMT as normas ferem a Constituição Estadual.

Edina Araújo/VG Notícias

O governador Pedro Taques (PDT) vetou integralmente o projeto de lei 79/2015, que prevê o aumento da verba indenizatória aos 24 deputados da Assembleia Legislativa (ALMT). O veto foi publicado na Imprensa Oficial (Iomat) que circula nesta quinta-feira (02.07), por meio da mensagem 47, de 01 de julho de 2015. Confira publicação final da matéria.

O aumento da verba indenizatória de R$ 35 mil para R$ 65 mil, foi uma das primeiras medidas do atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), e que gerou muita polêmica e foi motivo de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Mato Grosso (OAB/MT).

“No exercício das prerrogativas contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição Estadual, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n. 79/2015, que Altera dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências, aprovado pelo Plenário desse Poder, na Sessão Ordinária do dia 16 de junho do corrente ano”, diz publicação.

Na justificativa, o governo do Estado alega que “compete ao Legislativo dispor por meio de norma própria sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, conforme o previsto no artigo 26, XIV da Constituição Estadual, e artigos 52, XIII, e 51, IV, ambos da Constituição Federal. Destarte, compete ao Legislativo estabelecer os valores das suas verbas indenizatórias, não competindo ao Poder Executivo proferir juízo de valor e controlar a legalidade e constitucionalidade, sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes”.

Porém, na sessão da manhã desta quinta-feira (02.07), os 17 parlamentares presentes em plenário derrubaram o veto do governador, referente ao aumento da verba indenizatória. O projeto de lei será encaminhado ao Poder Executivo para ser sancionado.

ADI - A diretoria da OABMT propôs em 15 de junho passado,  Ação Direta de Inconstitucionalidade com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, de 9 de abril de 2015, que reajustaram a verba parlamentar da Assembleia Legislativa. O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste do valor de R$ 35 mil para R$ 65 mil para cada deputado estadual.

Na ADI, a OABMT entendeu que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exige de cada parlamentar a comprovação dos gastos. “A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, ponderou.

Além dos princípios constitucionais, para a OABMT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Na ADI assinada pelo presidente da OABMT, Maurício Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas Constituições Federal e Estadual”.

Os advogados argumentaram que a referida verba foi majorada por meio de decreto legislativo e resolução da Mesa Diretora ferindo o princípio da legalidade; ressaltando ainda que a Constituição Estadual em seu artigo 40 veda aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

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