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Política Terça-feira, 08 de Julho de 2014, 21:00 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2014, 21h:00 - A | A

Fundo Partidário

Legendas dividem mais de R$ 25,6 milhões no mês de junho; PT fica com maior "bolada"

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de junho e multas de maio de 2014.

Redação VG Notícias com TSE

Um total de R$ 25.684.755,06, referente ao repasse de duodécimos do Fundo Partidário, foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de junho. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante: R$ 4.179.996,91. O segundo maior valor, de R$ 2.985.369,89, foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Já o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro lugar, obteve R$ 2.824.264,61.

Do valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no mês de maio a R$ 5.658.539,11, o PT recebeu R$ 954.802,43. O PMDB, por sua vez, foi contemplado R$ 682.002,71, e o PSDB, com R$ 645.213,42.

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de junho e multas de maio de 2014.

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-duodecimos-2014

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-multas-2014

Cotas - Apesar de a Lei nº 12.875/2013 – que alterou aspectos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – prever que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o TSE manteve as cotas proporcionais do Partido Social Democrático (PSD), do Partido Pátria Livre (PPL), do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Solidariedade (SDD). O PSD foi criado em setembro de 2011. Já o PPL, teve seu estatuto aprovado pelo TSE em outubro de 2011, o PEN, em junho de 2012, e o SDD em setembro de 2013.

Os saldos das dotações orçamentárias dos duodécimos de junho e das multas de maio também contemplam os valores bloqueados em favor do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), com base na Ação Cautelar nº 2604, até decisão final na Petição nº 76693, a ser analisada pela Justiça Eleitoral. No que se refere aos duodécimos, a agremiação tem bloqueado o valor total de R$ 2.654.925,14, sendo R$ 40.819,63 relativos ao mês de junho. Já quanto às multas, a legenda tem bloqueado, ao todo, o valor de R$ 465.296,69, sendo que R$ 9.598,29 referem-se ao mês de maio. O Pros também foi criado em setembro de 2013.

Aplicação dos recursos - Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido – e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas - Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

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