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Política Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 14:31 - A | A

Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 14h:31 - A | A

Acumulação de Cargos Públicos

Lafetá e ex-prefeitos de VG terão que devolver dinheiro

Lafetá, de acordo com o relator, ocupou entre 2008 a 2012 mais de dois cargos comissionados, além de vários contratos temporários de prestação de serviços médicos

Lucione Nazareth / VG Notícias

O ex-diretor da Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag), Jorge Lafetá, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver solidariamente, com os ex-prefeitos Murilo Domingos (PR), Tião da Zaeli (PSDB), e Maninho de Barros (PSD), R$ 398 mil aos cofres da Prefeitura Municipal por acumular ilegalmente vários cargos públicos no município entre 2008 a 2012.

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Várzea Grande sob as responsabilidades dos ex-prefeitos Murilo Domingos, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli e Maninho de Barros, sobre possíveis irregularidades no pagamento de pessoal que ocorreu na Prefeitura entre 2008 e 2012.

Conforme o processo, foi verificado pelo MPC que foram realizados pagamentos irregulares a 15 servidores, sendo solicitado informações sobre outros servidores integrados ao quadro funcional da Prefeitura que foi levantado suspeita de ter recebido de forma indevida pagamentos por parte do município.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ao apurar a representação ficou evidente ausência de controle por parte da Prefeitura de Várzea Grande sobre os servidores públicos municipais “o que comprometem a qualidade dos serviços públicos prestados”.  

Entre os pagamentos ilegais estão direcionados aos servidores: Jorge de Araújo Lafetá Neto, Iran da Silva Fernandes, Clovis Gonçalves de Campos, Ivete de Campos Guarezi, Edil Moreira Costa e Luiz Celso Moraes de Oliveira. Estes servidores teriam recebidos pagamentos sem a devida comprovação de frequência.

Relacionado à servidora Ivete de Campos, Novelli constatou falhas nos atos de gestão, não evidenciando qualquer responsabilização da irregularidade por parte da referida servidora.

Já os servidores Iran da Silva e Clovis Gonçalves no período que estavam lotados na Prefeitura, também tinha vínculo funcional com a Câmara Municipal de Várzea Grande e Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Quanto a Lafetá, de acordo com o relator, ele ocupou entre 2008 a 2012 mais de dois cargos comissionados, além de vários contratos temporários de prestação de serviços médicos firmados junto com a Prefeitura, atingindo uma carga horária de 204 horas semanais, ferindo a Constituição Federal, no qual se refere à compatibilidade de horário. Um dos cargos foi o de diretor da Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag).

“Por tal motivo concluo pela responsabilização tanto do servidor como dos ex-gestores da Prefeitura de Várzea Grande entre os exercícios 2008 a 2012 para restituição aos cofres públicos do município no valor total de R$ 398.499,64, além da multa aos ex-prefeitos”, diz trecho do voto de Novelli.

Foi demonstrado que o servidor Jorge de Araújo Lafetá Neto do período de janeiro de 2008 a dezembro de 2010 era titular de cinco cargos públicos, sendo dois deles cargos comissionados. Já no período de janeiro a março de 2011 acumulou quatro cargos público sendo um deles comissionado.

“Denota-se da simples leitura que seria impossível o servidor exerce em 24 horas todas as funções que lhe pertenciam, ou seja, ainda que o acúmulo fosse lícito, não há possibilidade alguma do serviço público ter sido prestado em todos os cargos pelo mesmo servidor”, disse o procurador Gustavo Coelho Deschamps ao ler parte do parecer do Ministério Público de Contas.

Já referente à Edil Moreira e Luiz Celso não foram constatados desvio de recurso público, falta de prestação de serviço ou nexo de causalidade entre os atos dos servidores e o descontrole da Administração Municipal na realização dos pagamentos, motivo este que o conselheiro afastou a responsabilização dos servidores.

Diante dos fatos, o conselheiro acolheu a representação contra Murilo, Zaeli e Maninho de Barros. O relator determinou ainda que o ex-diretor da Fusvag, Jorge Lafetá, restitua aos cofres públicos, solidariamente com os ex-prefeitos do município, o valor de R$ 398.499,64 mil, no prazo de 60 dias em virtude dos danos causados nos pagamentos ao servidor sem a comprovação da frequência e diante dos vários acúmulos ilegais de cargos públicos.

Lafetá terá que devolver solidariamente com Murilo Domingos o valor de R$ 232.871,79 mil. Solidariamente com Zaeli, o ex-diretor da Fusvag será obrigado a devolver R$ 151.773,85 mil.

Já com o ex-prefeito Maninho de Barros, Lafetá terá que devolver solidariamente a quantia de R$ 13.850,00 mil.

Além disso, Novelli multou em R$ 2.725,80 cada um dos ex-prefeitos do município pelas irregularidades.

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