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Política Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014, 15:25 - A | A

Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014, 15h:25 - A | A

Decisão no TSE

Justiça anula ato da Câmara de Nova Bandeirantes que aprovou depois de seis anos contas de Valdir Barranco; Ex-prefeito continua “ficha suja”, afirma Taborelli

O pedido de liminar feito por Barranco foi indeferido, assim como outras tentativas perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), motivando a desistência da ação por seus procuradores.

Redação com Assessoria

A juíza da Comarca de Nova Monte Verde (a 936  quilômetros de Cuiabá). Laura Dorilêo Cândido extinguiu em 11 de novembro deste ano, o processo 65540, que tratava da ação anulatória ajuizada por Valdir Mendes Barranco, candidato a deputado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A ação tinha como objetivo anular o ato 002/2009 da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT que reprovou as contas de 2007 do ex-prefeito Valdir Barranco, que apresentou déficit orçamentário no valor de R$ 2,6 milhões.

O pedido de liminar feito por Barranco foi indeferido, assim como outras tentativas perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), motivando a desistência da ação por seus procuradores.

Diante da extinção da ação, não restou muita expectativas ao candidato que interpôs Recurso Ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para descongelar os votos que obteve nas eleições de 05 de outubro deste ano, já que, diante do revés, as contas referentes ao exercício 2007 estão reprovadas e Barranco é considerado “ficha suja”.

Manobra Política - Valdir Barranco conseguiu manobra política perante a Câmara de Nova Bandeirantes (a 980 quilômetros de Cuiabá), e encaminhou suas contas reprovadas para nova apreciação após seis anos, tendo o legislativo publicado o decreto 03/2014 considerado as contas de 2007 do ex-gestor aprovadas.

Contudo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública na Comarca de Monte Verde e obteve decisão favorável suspendendo os efeitos do Decreto, tendo a decisão sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Diante disso, as contas de Barranco estão reprovadas e o candidato ainda é considerado “ficha suja” estando inelegível.

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