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Política Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 10:24 - A | A

Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 10h:24 - A | A

Sem direito

Mendes veta repouso para profissionais de enfermagem em MT

Lúdio Cabral, autor do PL, destacou a necessidade de garantir aos profissionais um local apropriado de descanso durante seus plantões

Rojane Marta/ VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 204/2023, que propunha condições específicas de repouso para os profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

Conforme veto publicado na edição dessa segunda-feira (06.05) da Iomat, a justificativa foi por razões de inconstitucionalidade formal, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 10 de abril de 2024, foi considerado pelo Governo uma usurpação da competência privativa da União. Conforme veto, a legislação federal já regulamenta as condições para o exercício das profissões de enfermagem, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 7.498/1986. A legislação federal prevê que apenas a União tem o poder de legislar sobre direito do trabalho e profissões, baseando-se no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal.

O autor do Projeto, deputado Lúdio Cabral (PT), ao justificar a medida destacou a necessidade de garantir aos profissionais da enfermagem um local apropriado de descanso durante seus plantões, local este que tenha capacidade de promover-lhes sua recuperação física e mental, prezando pelo seu bom desempenho profissional.

“Normatizada pela Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 e regulamentada pelo Decreto lei nº 94.406/1987, a enfermagem, que é a ciência e a arte de cuidar do ser humano, vem sendo a base e a essência dos serviços de saúde. Contudo, esta profissão está sendo apenada com longas horas de trabalho e muitas vezes não há local apropriado para promover a necessária recuperação física e mental do profissional”, cita trecho da justificativa.

Ainda, conforme justificativa do deputado, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, define que é direito dos trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, a saúde, assim como o inciso XXII, do mesmo artigo, determina o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Ele defende a constitucionalidade do Projeto: “No artigo 24, também da Constituição Federal, é determinado que a matéria legislativa dispondo sobre proteção e defesa da saúde, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal, sendo, portanto, materialmente constitucional a presente proposição”.

Ao encerrar, Lúdio afirma que em Mato Grosso há inúmeras unidades de saúde no Estado de Mato Grosso que não possuem sala de descanso para os profissionais de enfermagem, tão necessários para preservar a integridade física dos trabalhadores e das pessoas por eles assistidas.

A medida tomada pelo governador Mauro Mendes agora será submetida à apreciação dos membros da Assembleia Legislativa do Estado, que poderão aceitar o veto ou derrubá-lo, dependendo da votação subsequente.

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