A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acatou o mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo vereador por Cuiabá João Emanuel e determinou a suspensão, até julgamento do mérito, da sessão polêmica que o afastou da Presidência da Casa.
No entendimento da desembargadora a sessão realizada pelos 16 vereadores que compõem a base governista – após o encerramento da sessão ordinária do dia 29 de agosto –, e na qual foi deliberado o afastamento de João Emanuel do cargo de Presidente da Câmara de Cuiabá, foi feita à revelia do Regimento Interno da Casa de Leis.
De acordo com a decisão, a desembargadora entendeu que ficou comprovado que o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara feriu o “regimento interno” da Casa, pois, não deram a ele o direito de ampla defesa e do contraditório garantidos constitucionalmente.
Ela ainda destacou em sua decisão que o afastamento de João Emanuel da Presidência causa insegurança jurídica e descrédito do Poder Legislativo.
“Outrossim, penso que também se mostra evidente, no caso concreto, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois o afastamento do Presidente da Câmara Municipal causa insegurança jurídica e descrédito quanto ao Poder Legislativo e, mais, prejudica o normal exercício do mandato do impetrante nesta função, para o qual foi eleito pelos demais membros que compõem aquela Casa, e do qual somente pode ser privado, como regra, mediante o devido processo legal”.
“Destarte, sem prejuízo de um exame mais aprofundado após a superveniência das informações, concedo a liminar requerida por João Emanuel Moreira Lima, determinando a suspensão, até o julgamento do mérito do presente mandamus, dos efeitos da decisão que, agregando efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 104209/2013, acabou por convalidar, ainda que provisoriamente, o seu afastamento do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá” decidiu.
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