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Política Terça-feira, 11 de Novembro de 2014, 13:58 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2014, 13h:58 - A | A

CASO HOME CARE

Blairo Maggi é inocentado pela Justiça Federal em denúncia por improbidade administrativa

TRF extingue denúncia contra Maggi por improbidade administrativa por contratação da empresa Home Care

Redação VG Notícias

Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) consideraram improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR).

Maggi foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Ltda, mediante dispensa de licitação, na época em que exercia o cargo de governador do Estado, em 2003.

Em outubro do ano passado,o desembargador Olindo Menezes, relator do processo já havia determinado em decisão liminar, a suspensão do processo contra Maggi.

Na época, a decisão ocorreu devido o Tribunal de Contas da União ter inocentado o ex-governador, não sobrando espaço jurídico para a continuação da ação de improbidade. Outro fator que contribuiu para a suspensão da ação foi os argumentos apresentados pelo advogado do senador.

Com a decisão do TRF1, o atual senador não responde a mais nenhum processo na Justiça.

Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso denunciou em 2011 o senador Blairo Maggi por supostas irregularidades na contratação da HomeCare na época em que foi governador de Mato Grosso. A empresa foi contratada em 2003, com dispensa de licitação, para o gerenciamento e abastecimento dos Setores de Suprimentos de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria de Estado de Saúde.

Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões dos bens do senador e de outros sete acusados.

O valor, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), seria "equivalente ao prejuízo causado aos cofres estaduais por irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda, no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-06)”. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar.

Conforme a denúncia do MPF existia indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.

Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.

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