Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) consideraram improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR).
Maggi foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Ltda, mediante dispensa de licitação, na época em que exercia o cargo de governador do Estado, em 2003.
Em outubro do ano passado,o desembargador Olindo Menezes, relator do processo já havia determinado em decisão liminar, a suspensão do processo contra Maggi.
Na época, a decisão ocorreu devido o Tribunal de Contas da União ter inocentado o ex-governador, não sobrando espaço jurídico para a continuação da ação de improbidade. Outro fator que contribuiu para a suspensão da ação foi os argumentos apresentados pelo advogado do senador.
Com a decisão do TRF1, o atual senador não responde a mais nenhum processo na Justiça.
Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso denunciou em 2011 o senador Blairo Maggi por supostas irregularidades na contratação da HomeCare na época em que foi governador de Mato Grosso. A empresa foi contratada em 2003, com dispensa de licitação, para o gerenciamento e abastecimento dos Setores de Suprimentos de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria de Estado de Saúde.
Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões dos bens do senador e de outros sete acusados.
O valor, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), seria "equivalente ao prejuízo causado aos cofres estaduais por irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda, no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-06)”. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar.
Conforme a denúncia do MPF existia indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
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