Vítimas de violência doméstica terão atendimentos especializados no Sistema Único de Saúde, conforme consta na Lei 13.427/2017, sancionada e publicada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), no Diário Oficial da União que circula nesta sexta (31.03).
A lei altera o artigo 7º da Lei nº 8.080/1990, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
A alteração garante, inclusive, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
Conforme a norma, o artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, que específica: “organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013”.
A lei entra em vigo a partir de hoje (31.03) – data de sua publicação.