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Nacional Sexta-feira, 31 de Março de 2017, 10:02 - A | A

Sexta-feira, 31 de Março de 2017, 10h:02 - A | A

Lei

Vítimas de violência doméstica terão atendimento especializado no SUS, com direito a cirurgias plásticas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

violência doméstica

 

Vítimas de violência doméstica terão atendimentos especializados no Sistema Único de Saúde, conforme consta na Lei 13.427/2017, sancionada e publicada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), no Diário Oficial da União que circula nesta sexta (31.03).

A lei altera o artigo 7º da Lei nº 8.080/1990, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

A alteração garante, inclusive, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

Conforme a norma, o artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, que específica: “organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013”.

A lei entra em vigo a partir de hoje (31.03) – data de sua publicação.

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