26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Terça-feira, 02 de Julho de 2013, 17:26 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2013, 17h:26 - A | A

Telexfree

STJ rejeita recurso apresentado pela Telexfree e operações continuam suspensas

da Redação VG Notícias com STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti, extinguiu na tarde desta terça-feira (02.07) a medida cautelar ajuizada pela Ympactus Comercial Ltda., operadora da Telexfree, que tinha o objetivo de retomar suas atividades, suspensas por decisão da Justiça do Estado do Acre.

De acordo com a decisão da relatora, para o STJ avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso, precisa esgotar a instância judicial local – neste caso no Acre. A relatora ainda adiantou que mesmo após o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o eventual recurso especial a ser interposto no STJ, tem poucas chances de obter parecer favorável.

Conforme a ministra, em regra, recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipação de tutela é incabível, nos termos de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O eventual recurso também teria que ultrapassar a necessidade de reexame de provas e fatos que parece ser exigida para que se pudesse avaliar a diferença entre as atividades de pirâmide financeira e marketing multinível, principal alegação da empresa. O STJ não pode analisar provas e circunstâncias fáticas em recurso especial, de acordo com a Súmula 7” diz decisão.

Entenda o caso - A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Contra essa decisão, apresentou agravo de instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJAC. Isso a levou a buscar a suspensão dos efeitos da decisão no STJ.

Segundo alegava na medida cautelar, a empresa atua desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.

Marketing de rede - Na origem, a empresa sustentava ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJAC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.

Para a empresa, ainda que em caráter excepcional, a medida cautelar deveria ser deferida por atacar decisão “teratológica” e ilegal, capaz de causar grave dano, configurado na quebra da empresa. Em seu entender, o futuro recurso especial ainda teria forte probabilidade de êxito, por tentar fazer valer o que seria entendimento do STJ quanto ao esgotamento do objeto da ação civil pública pela ação cautelar.

Competência e plausibilidade - A ministra Isabel Gallotti esclareceu que somente após o recurso especial ser admitido na origem é que se abre a competência do STJ para decidir medidas urgentes relativas ao processo. Antes disso, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar qualquer pedido nesse sentido.

“Ademais, mesmo que já houvesse sido exaurida a instância ordinária e interposto o recurso especial, para a concessão de medida cautelar pelo STJ seria imprescindível a demonstração de viabilidade de conhecimento do referido recurso e forte verossimilhança da pretensão”, ponderou a relatora.

“Neste ponto, assinalo que, em regra, o recurso especial contra decisão que aprecia os pressupostos necessários para a concessão de liminar ou antecipação de tutela encontra óbice na Súmula 735 do STF”, completou.

“Acrescento ainda que, na hipótese em análise, para real compreensão da controvérsia, haveria necessidade de reexame do conteúdo fático probatório dos autos, justamente em relação à diferenciação entre as atividade que a requerente alega desenvolver e a pirâmide financeira, o que faria também incidir o óbice do enunciado 7 da súmula desta Corte”, concluiu.

Comente esta notícia

Zadon 03/07/2013

mais de 1 milhão de divulgadores no Brasil. Estes deixaram de investir em Bancos e fundos de investimentos que não rendem acima da inflação, na realidade não rendem nem a altura da inflação. É a briga da TelexFREE é contra cachorro grande. Essa ela já perdeu e quem investiu nela também. Nesse país existe dois sistemas que se você resolver afrontar está cavando a própria cova: Os Bancos e a rede Globo.

positivo
0
negativo
0

Evandro 03/07/2013

É assim que termina mais uma história de ficar rico sem trabalhar !!! rsrsrsrsrsrsrsrsrs, bobo quem colocou dinheiro nessa telexfria !!!!

positivo
0
negativo
0

02/07/2013

positivo
0
negativo
0

latindo 02/07/2013

PICARETAS, o navio está afundando! Vão trabalhar!

positivo
0
negativo
0

Joyce pasco 02/07/2013

DINHEIRO DE BOBO É COMIDA DE MALANDRO.

SERÁ QUE ALGUÉM EM SEU ESTADO PERFEITO DE JUÍZO PODE ACREDITAR QUE DINHEIRO CAI FÁCIL NO BOLSO DAS PESSOAS PELA SIMPLES COLOCAÇÃO DE ANUNCIOS NO SITE???

AS PESSOAS ESTAVAM FASCINADAS PELO LUCRO FÁCIL. GENTE PARE DE SER BESTA E TRABALHE. DINHEIRO QUE NAO É SUADO NÃO PARA NA SUA MÃO.

ACORDEM!!!

positivo
0
negativo
0

5 comentários

1 de 1

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760