26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Nacional Domingo, 30 de Março de 2014, 17:00 - A | A

Domingo, 30 de Março de 2014, 17h:00 - A | A

STF retoma julgamento sobre financiamento de campanhas nesta quarta-feira

A OAB argumenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania.

Redação com Migalhas

Consta da pauta do Supremo desta quarta-feira (02.040, a ADIn 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97) que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A OAB argumenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania. Também sustenta que as doações por empresas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Além disso, questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e ainda alega ser injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.

O ministro Luiz Fux, relator, julgou procedente a ação e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760