Consta da pauta do Supremo desta quarta-feira (02.040, a ADIn 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97) que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
A OAB argumenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania. Também sustenta que as doações por empresas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Além disso, questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e ainda alega ser injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.
O ministro Luiz Fux, relator, julgou procedente a ação e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.