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Nacional Quarta-feira, 03 de Julho de 2013, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2013, 11h:11 - A | A

Telexfree

Recurso para cassar liminar que suspendeu atividades da Telexfree no país, deve ser julgado na próxima segunda (08) pela Justiça do Acre

por Rojane Marta/VG Notícias

O recurso que visa cassar a liminar que suspendeu as atividades da Telexfree (Ympactus Comercial) em todo o país, deve ser julgado na próxima segunda-feira (08.07) pela Justiça do Acre, em sessão da 2ª Câmara Cível. A informação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Samoel Evangelista – relator do recurso.

A Telexfree teve suas atividades suspensas desde 24 de junho, após a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Khalil, acatar a medida liminar proposta pelo Ministério Público do Acre. Em 26 de junho, a “empresa” ingressou com um agravo de instrumento no TJ/AC para tentar derrubar a decisão em primeira instância, porém, o desembargador Samoel Evangelista negou o pedido e ainda, estendeu os efeitos da medida para todo o país. A suposta “pirâmide financeira” ainda tentou, sem sucesso, derrubar a decisão do desembargador no Superior Tribunal de Justiça – clique e veja matéria relacionada. Já na próxima segunda (08) o agravo regimental interposto pela empresa contra a liminar deve ser julgada pelo Pleno do TJ/AC.

De acordo com o relator do recurso, o processo tem transcorrido regularmente e dentro da Lei. Ele ainda afirmou que “os magistrados irão decidir com total independência”.

O desembargador acalmou os ânimos dos “divulgadores” que temiam um recesso forense. “Não haverá recesso forense no mês de julho, de modo que todos os trabalhos no âmbito do Judiciário Acreano seguirão normalmente” declarou.

Quanto às manifestações que ocorrem nas redes sócias e nas ruas, contra a decisão do desembargador, ele salientou que não influenciará na decisão da Justiça e ressaltou, “que o caminho que deve ser utilizado para questionar uma decisão judicial é a via legal, e não com manifestações”.

“As pessoas precisam entender que essas manifestações, parte delas irregular, não irão interferir nem influenciar as decisões judiciais. Não se pode tolerar o fechamento de pontes e avenidas, que prejudiquem a liberdade de ir e vir das pessoas e, mais do que isso, até coloquem em risco a vida dos cidadãos”, disse.

Clique aqui e veja decisão na íntegra.

Proibição - Até o julgamento final da ação principal, a empresa está impedida de realizar novos cadastros de divulgadores, e impedida de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Além disso, a Telexfree deve se abster de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento, e os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), ficaram indisponíveis – a decisão foi estendida, quanto aos imóveis dos cônjuges dos sócios da empresa.

Ameaças – Conforme a assessoria do TJ/AC, a juíza Thaís Khalil – que concedeu a primeira liminar suspendendo as atividades da Telexfree -, vem sendo ameaçada – devido sua decisão. O desembargador deixou claro que “as ameaças não ajudam na resolução do caso e que já comunicou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ameaças à juíza para garantir a segurança da mesma.

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joyce pasco 03/07/2013

VEJAM SÓ O BOLANGER VIROU DESEMBARGADOR. NÃO É A CARA DO BOLANGER????


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1 comentários

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