Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) julga nesse momento o pedido de habeas corpus do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado, Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil), acusados de chefiarem um esquema de corrupção por meio dos incentivos fiscais.
Silval e os ex-secretários estão presos há mais de 1 mês em Cuiabá por meio de decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Os ex-gestores são acusados comandar esquema de cobrança de propina de empresários beneficiados com isenções fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Os acusados já tiveram os pedidos de liberdade negados e agora os membros do Tribunal julgarão o mérito dos habeas corpus.
Os três pedidos de liberdade estão sob a relatoria do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que já emitiu voto pela manutenção das prisões dos ex-gestores.
O primeiro pedido a ser apreciado é o do ex- secretário da Casa Civil Pedro Nadaf.
Atualizada ás 14h25 - O desembargador Orlando Perri, que pediu vista durante o último julgamento, está lendo o seu voto. O magistrado aponta que não há motivos suficientes para manutenção da prisão de Nadaf, e que ele não pode ser considerado culpado antes que o processo seja transitado e julgado.
Perri destacou que Mato Grosso hoje vive uma situação que cada prisão virou ato teatral, e não apuração de crime. Nesse momento ele está lendo os autos do processo de Nadaf.
Atualizada ás 14h44 - O desembargador disse que o ex-secretário não proferiu qualquer chantagem direta ao empresário João batista Rosa (delator do esquema), como apontou o Ministério Público. Ele também negou que Nadaf possa representar “perigo” caso seja libertado.
Perri cita que nem de longe os réus ameaçam a testemunha para revelar as verdades dos fatos. O magistrado negou ainda que Nadaf usou de alguma forma influências políticas para atrapalhar os trabalhos da CPI da Sonegação Fiscal. “Qual é a força política do paciente para interferir nas investigações”, diz o desembargador.
Atualizada ás 14h53 - O desembargador aponta que não há razões para acreditar que a liberdade de Nadaf representa risco ao empresário João Batista.
Atualizada ás 15h12 - De acordo com o magistrado as reuniões existentes entre João Batista, Nadaf, Cursi foram realizadas de comum acordo com objetivo apenas para alinhar futuras defesas na CPI da Sonegação Fiscal sobre a concessão do incentivo ilegal ao empresário.
Atualizada ás 15h18 - Perri afirmou que não existe provas que comprove que o ex-governador Silval Barbosa utilizou de influência política para prejudicar as investigações na CPI da Sonegação Fiscal, assim como os demais réus Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
Atualizada ás 15h46 - “Não existe motivo para manter a prisão do paciente”, diz Orlando Perri.
O desembargador votou pela concessão do habeas corpus ao ex-secretário Pedro Nadaf. O placar da votação está empatado, um pela manutenção da prisão e um pela liberdade do ex-gestor. O desembargador Rondon Bassil Dower irá desempatar e definir se Nadaf continua ou não preso.
Atualizada ás 15h50 - “Doe na alma ver um o governador sair do Governo e ir direto para a cadeia”, diz relator do processo desembargador Alberto Ferreira de Souza ao passar a palavra ao desembargador Rondon Bassil.
Atualizada ás 16h05 - Rondon Bassil disse que as investigações do caso ainda estão no início, e apontou que precisa analisar a matéria melhor para poder proferir voto, e em seguida solicitou vistas do pedido de liberdade adiando o julgamento.
Desembargadores apreciam agora o pedido de liberdade do ex-governador Silval Barbosa. O desembargador Pedro Sakamoto profere seu voto de vistas.
Atualizada ás 16h20 - O magistrado está lendo os autos do processo da prisão do ex-governador.
Atualizada ás 16h29 - Sakomoto aponta que é necessário que nos autos tenham provas concretas de que o crime supostamente cometido por Silval existiu e não apenas em probabilidade de autoria.
Atualizada ás 16h51 - O desembargador aponta no voto que não existem elementos suficientes que demonstram que o paciente (Silval) possa cometer novamente os atos ilegais.
O magistrado vota pela concessão de liberdade a Silval, impondo as medidas substitutivas como entrega do passaporte, proibição de manter contato com testemunhas colaborados coautores e demais ouvidos.
Assim como no julgamento do HC de Nadaf, o desembargador Rondon Bassil Dower pediu vistas do pedido de liberdade de Silval Barbosa adiando o julgamento. No caso do HC do ex-governador, o placar da votação está empatado, um pela manutenção da prisão e um pela liberdade do peemedebista.
Atualizada ás 16h56 - Começa o julgamento do habeas corpus de Marcel de Cursi.
Atualizada ás 17h10 - O Ministério Púlico realiza a sustentação oral, no qual pede a manutenção da prisão do ex-secretário.
Atualizada ás 17h20 - O advogado Hélio Nishiyama faz a sustentação oral da defesa de Cursi, negando que o ex-secretário realizou fraudes na concessão de incentivos fiscais, e cobrança de propina ao empresário João Batista Rosa.
Atualizada ás 17h30 - O defensor disse que Cursi jamais recebeu qualquer valor do empresário referente à propina, e que o único dinheiro que ganhou foi para realizar a defesa administrativa de João Batista na CPI da Sonegação Fiscal.
Ele disse ainda que a concessão dos incentivos fiscais não passava pelas mãos de Cursi. "Porque pagariam propina para Marcel pelos os incentivos se ele não era responsável pela concessão do benefício", questiona o advogado.
Atualizada ás 17h38 - O desembargador Pedro Sacomoto pediu vistas do processo de Marcel e adiou o julgamento.
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