O vereador por Várzea Grande Maninho de Barros (PSD) contestou na Justiça a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de cometer ato de improbidade administrativa, no período em que exerceu o cargo de prefeito do município em 2012, pelo descumprimento dos limites constitucionais e legais da educação e com pessoal.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com Ação Civil Pública contra Maninho e contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD), por ato de improbidade administrativa, praticados no exercício de 2012, ao descumprirem limites constitucionais e legais em educação e com pessoal.
Maninho alega em sua defesa que exerceu o cargo de prefeito da cidade pelos períodos de 30/10/2012 a 31/12/2012, ou seja, dois meses, após a renúncia de Zaeli, não podendo assim ser computado a ele a denúncia.
Ele afirma ainda que enquanto esteve como chefe do Poder Executivo Municipal agiu em conformidade com a legislação, respeitando todos os seus limites em virtude do exercício.
“Desta feita não há o porquê deixar o Sr. Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, incorra em um ato de improbidade administrativa, visto que além de não conter dados /informações suficientes para comprovar que tais irregularidades em que o mesmo estava no exercício de prefeito do município, resta expresso de forma clara que o mesmo pautou nos parâmetros legais entre os dois meses de exercício”, diz trecho da defensa que pede a improcedência da denúncia contra Maninho.
O processo de improbidade administrativa está sob a responsabilidade do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias.
Entenda - Os ex- prefeitos Tião da Zaeli e Maninho de Barros são acusados de não aplicar de forma correta recursos do Fundeb. Do total arrecadado, R$ 51.715.172,45 milhões, foram destinados apenas 27,77% para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, correspondentes a R$ 14.361.946,29 milhões, não assegurando o cumprimento do percentual mínimo de 60%.
Já em relação aos gastos com pessoal, eles teriam aplicados acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando R$ 173.263.821,57 milhões, corresponderam a 55,69%, não assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%. E ainda, foi aplicado o montante de R$ 31.739.774,51 milhões, correspondente a 19,27% da receita base de R$ 164.695.609,12 milhões, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que também não cumpriu o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
“A conduta dos requeridos é passível, portando, de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de punição em outras esferas”, pontua o promotor de justiça, Deosdete Cruz Junior.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).