Por unanimidade, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), manteve inalterada decisão que rejeitou queixa-crime ofertada pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), em desfavor do ex-senador Jaime Campos (DEM).
Walace representou Jaime, porque em um de seus discursos, o democrata chamou a gestão do peemedebista de quadrilheira, além de ligar a administração do ex-prefeito à uma facção criminosa. No entanto, o ex-prefeito não conseguiu provar nos autos que houve injúria, difamação e calúnia na fala do democrata, e o Juízo de primeira instância, em maio deste ano, rejeitou a representação criminal.
Em sessão dessa terça (18.10), sob a relatoria do desembargador Orlando Perri, a Primeira Câmara manteve a decisão por entender que Walace empregou expressões vagas ao descrever o fato criminoso imputado ao Jaime.
“Deve ser mantida a decisão que rejeita a queixa-crime quando o querelante emprega expressões vagas e genéricas na descrição do fato criminoso” decidiu.
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