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Nacional Domingo, 18 de Setembro de 2016, 10:51 - A | A

Domingo, 18 de Setembro de 2016, 10h:51 - A | A

Trabalho

Relatório aponta indícios de irregularidades em 81% dos auxílios-doença

Redação VG Notícias com Portal Brasil

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle apresentou relatório, na última sexta-feira (17.09), apontando indícios de irregularidades em 81% dos auxílios-doença referentes ao mês de maio de 2015. De acordo com o órgão, a maior parte dos benefícios não passava por perícia há mais de dois anos.

Apenas no mês de maio do ano passado, conforme documento, foram pagos, R$ 1,8 bilhão a 1,6 milhão de beneficiários. Destes, 81% apresentavam indícios de pagamento indevido. Os dados mostram que 721 mil estavam em manutenção há mais de dois anos; 2,6 mil pessoas recebiam benefício em decorrência de doenças que não geram incapacidade; e 77 mil segurados foram sido diagnosticados com enfermidades cujo prazo de retorno ao serviço é inferior a 15 dias.

O levantamento também constatou a existência de 500 mil auxílios-doença que foram concedidos sem perícia ou aprovados judicialmente, mas sem revisão médica há mais de dois anos. Os casos somam R$ 536 milhões em pagamentos. Tal situação, se mantida, corresponderia a um valor de R$ 6,9 bilhões no ano. Em 2015, o gasto do governo com auxílio-doença foi de R$ 23 bilhões.

De acordo com o Ministério, a pesquisa indicou fragilidades nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como: inadequação da supervisão médica; disponibilização de perícias inferior à capacidade operacional do órgão; e indícios de pagamento de benefícios por um período superior ao estimado para a recuperação do trabalhador.

O relatório consolida fiscalizações realizadas no ano de 2015 em 57 de 104 gerências do INSS que responsáveis pela supervisão das atividades periciais.

Diante das situações identificadas, o INSS firmou compromisso para aprimorar a concessão dos auxílios-doença. Em julho, o governo federal editou medida provisória que prevê prazo máximo de duração do benefício em 120 dias, quando não for fixado judicial ou administrativamente.

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