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Economia Quarta-feira, 23 de Abril de 2014, 20:00 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2014, 20h:00 - A | A

Caso João Emanuel

Desembargadora revê decisão e acolhe pedido de vereadores de Cuiabá

A magistrada sustentou ser inverídica a afirmação de João Emanuel, nos autos de que “ele não teve acesso em momento algum”.

Redação com TJ/MT

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acolheu pedido de reconsideração formulado pelos vereadores de Cuiabá por entender que o Processo Administrativo Disciplinar observou as normas legais e que o vereador João Emanuel (PSD), teve acesso à documentação necessária para sua defesa. A sessão que julgaria a perda do mandato de João Emanuel, marcada para o último dia 15, havia sido suspensa por decisão da própria magistrada, acolhendo pedido de reconsideração da defesa, que na ocasião alegou não ter tido acesso às provas que pesavam contra o acusado.

De acordo com a magistrada, no momento em que a defesa de João Emanuel protocolou o pedido de reconsideração, em 11 de abril de 2014, alegando que não tinha tido acesso ao vídeo, a defesa já tinha em seu poder a suposta prova contra o vereador. Dessa forma, a magistrada sustentou ser inverídica a afirmação nos autos de que “ele não teve acesso em momento algum”.

“Destarte, uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração e da sessão na qual se reuniria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise de seu processo administrativo (15/04/2014), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi, restaurando-se o decisum que recebeu o presente recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo até julgamento de mérito.

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