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Política Segunda-feira, 01 de Julho de 2013, 15:43 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2013, 15h:43 - A | A

Quebrados

De R$ 2 milhões, Justiça consegue bloquear somente R$ 15 mil das contas de Eder Moraes, Yenes Magalhães e sócios da Global Tech

por Rojane Marta/VG Notícias

Dos R$ 2,115 milhões a ser bloqueados das contas bancárias dos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Eder Moraes e Yenes Magalhães, e dos sócios da Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda, a justiça encontrou apenas R$ 15.337,82 mil, ou seja, menos de 1% do valor estipulado.

De acordo com decisão proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, os pouco mais de R$ 15 mil é a soma total encontrada nas contas bancárias de alguns deles, pois em nem todas foram encontrados valores.

O valor a ser bloqueado (R$ 2,115 milhões) corresponde ao dano supostamente causado ao erário, pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa (Hoje Secopa) e a Global Tech.

A Global Tech era responsável pela venda de dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem 10 Land Rover -, e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. O contrato foi assinado em junho de 2011, ainda na gestão de Eder Moraes à frente da extinta Agecopa. Os automóveis teriam sido adquiridos para a segurança das fronteiras do Estado.

Entenda - Em junho a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancários dos ex-diretores da Secopa de Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho. A decisão atendeu ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual.

Após a decisão em Segunda Instância, o Tribunal de Justiça encaminhou o processo para a Primeira Instância cumpri-la. O juiz, então, bloqueou a quantia por meio do Bacenjud. (sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco no Brasil, via Banco Central, a existência de valores para bloqueio ou pagamento por meio judicial).

O magistrado aguarda a chegada de informações sobre levantamentos de bens móveis e imóveis solicitados junto a Cartórios de Registro de Imóveis e Detrans, além de cópias das declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2009 a 2012 a serem encaminhados pela Receita Federal.

O juiz Alex Nunes também encaminhou os autos ao Ministério Público para que a instituição indique novos endereços para intimar Éder de Moraes Dias, Jefferson Carlos de Castro e Waldemar de Oliveira, já que não foram localizados nos endereços anteriores indicados.

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