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Nacional Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012, 08:35 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012, 08h:35 - A | A

Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos

O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Agência Brasil

 

Um decreto da Presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União de hoje (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.

O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.

A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.

Veja aqui a lista completa completa de obras.

 

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