Os oficiais de justiça de Mato Grosso, obtiveram aumento nas verbas indenizatórias por atividades externas. O projeto de lei foi aprovado nesta quinta-feira (13.04) em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado e publicado hoje (14.09) no Diário Oficial do Estado (Iomat). Além do aumento na verba indenizatória a categoria passa a contar com a verba de periculosidade de 35% do subsídio.
A lei estipula ainda, que o valor será reajustado anualmente, segundo os mesmos índices e data-base de reajuste utilizado para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
De acordo com lei, o aumento passará de R$ 1.175,85 para R$ 1.396,97. Já o aumento da verba por atividade externa aos agentes da Infância e Juventude – antes denominados como inspetor de menores, será o equivalente a 50% do montante direcionado aos oficiais, passando de R$ 100 a R$ 698,48. A mudança valerá somente aos servidores que estiverem no efetivo exercício da função.
A proposta alterou o artigo 41 da lei número 8.814 de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (SDCR), de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e aprovado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Além do aumento das verbas, os servidores do judiciário mato-grossense contam ainda, desde maio de 2011, com o auxílio alimentação. No valor mensal de R$ 300, o auxílio é de caráter indenizatório, não incorporado ao vencimento e não tributável.
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