08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 16:19 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 16h:19 - A | A

Reprovado

TRE/MT reprova contas do PR e determina a devolução de R$ 430 mil

Foram detectadas diversas irregularidades nas contas, cujos recursos aplicados foram de R$ 946 mil

Redação VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou nesta quinta-feira (14.07) a prestação de contas relativas às eleições 2014 do diretório regional do Partido da República (PR).

Os membros do Pleno, por unanimidade, condenou o PR à suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por quatro meses e determinou a devolução de R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Conforme o processo, foram detectadas diversas irregularidades nas contas, cujos recursos aplicados foram de R$ 946.340,80 mil, fazendo com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT opinasse pela sua desaprovação.

Entre as irregularidades encontradas está a ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores. “Tais irregularidades inviabilizam os recibos como meio de prova, tornando-os imprestáveis para a análise da prestação de contas, comprometendo a sua correta análise e confiabilidade e impedindo a comprovação das doações recebidas. Trata-se, portanto, de motivo ensejador da desaprovação das contas”, ressaltou o relator das contas, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo.

O Partido declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de 50, 80 e 300 mil reais, sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os referidos recursos. “Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50.000.00) e Emanuel Pinheiro (R$ 80.000,00), além da doação ao Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (R$ 300.000,00), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada, nos termos do artigo 29, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430.000,00, haja vista a não identificação dos doadores originários”, frisou o relator.

Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil, efetuadas a outros prestadores de contas e/ou diretórios regionais, mas não registradas por eles, em suas prestações de contas.

Por fim, há divergência no valor da sobra de campanha. Na prestação de contas final foi registrado que sobraram da campanha R$ 8.535,20 mil. E na retificadora o partido informou como sobra de campanha o valor de R$ 258.526,80 mil. Esta diferença não foi esclarecida pelo partido, em razão dos ajustes na prestação de contas.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760