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Política Sábado, 14 de Maio de 2016, 17:39 - A | A

Sábado, 14 de Maio de 2016, 17h:39 - A | A

Anticorrupção

Taques estipula cláusula em contratos do Estado que proíbe propinas

A clausula anticorrupção deverá ser aplicada em todos os contratos firmados ou em andamento, mediante Aditivo Contratual.

Rojane Marta/VG Notícias

Após ver o seu governo “manchado” pela corrupção, por meio de licitações fraudulentas na Secretaria de Educação, o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) decretou fim aos pagamentos de propina.

Por meio do decreto 572 de 2016, publicado na Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circula neste sábado (14.05), Taques estipulou clausula anticorrupção, que deverá ser redigida em todos os contratos administrativos, de aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens, firmados por órgãos e Secretarias estaduais.

“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores” diz a clausula anticorrupção.

O decreto cita em seu parágrafo único que a “cláusula anticorrupção” deverá ser aplicada em todos os contratos firmados ou em andamento, mediante Aditivo Contratual.

 

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