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Eleições 2016 Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 08:54 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 08h:54 - A | A

Eleições 2016

Coligação aponta fraude em ata e impugna candidatura de Miriam Pinheiro

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Miriam Pinheiro

 

A Coligação “Pra Avançar e Melhorar”, composta pelos partidos PP / PTB / PMDB / PR / PPS / DEM / PRTB / PHS / PSB / PRP / PSD / PC do B / PTN, e o diretório municipal do Partido Democratas de Várzea Grande (DEM/VG), apontaram grave irregularidade e fraude na apresentação da ata para formação da coligação majoritária “Mudança com Segurança” e impugnaram o registro de candidatura da candidata a vice-prefeita na chapa, vereadora Miriam Pinheiro (PMB). A impugnação da candidata será avaliada pela juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém, que decidirá se acata ou não. 

Conforme consta na impugnação da Coligação e do DEM, o partido de Miriam, PMB, realizou convenção partidária em 30 de julho de 2016 na qual foram escolhidos como partidos para integrar coligação majoritária: PSDB, PMB, PMN, PV, PRB, SD, PT do B e PDT.

Ainda, segundo consta no ato de impugnação, em 01 de agosto de 2016 foi protocolado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), na Justiça Eleitoral, onde constava a ata descrita em que o PMB compunha o arco de aliança com o PSDB, que tinha, na ocasião, o pré-candidato a prefeito William Cardoso.

No entanto, conforme o ato, em 05 de agosto de 2016, o PMB, “sem qualquer divulgação ou publicação, realizou de forma ilegal uma nova ata que continha especificações completamente contrárias à vontade dos convencionais e com orientação política diversa da coligação a ser formada”.

“Na nova ata, ao invés de coligar-se com o PSDB, ficou acertada a coligação do PMB com os partidos PSC, PDT e PEN, e portanto, com a chapa majoritária do candidato a prefeito Pery Taborelli” diz trecho da impugnação.

De acordo com a coligação e com o DEM/VG, ao registrar sua candidatura, Miriam não protocolou a ata legalmente constituída e que manifestava a vontade dos convencionais, mas, a segunda ata que não teria sido devidamente protocolada no DRAP.

 

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