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Cidades Terça-feira, 16 de Maio de 2017, 12:40 - A | A

Terça-feira, 16 de Maio de 2017, 12h:40 - A | A

Representação de Natureza Interna

TCE arquiva denúncia contra Lucimar por supostas irregularidades no reajuste aos enfermeiros

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou a denúncia contra a prefeita Lucimar Campos (DEM) sobre possíveis irregularidades no reajuste salarial de 10,67% para enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede municipal.

Em 09 de julho de 2016, os vereadores de Várzea Grande aprovaram a Lei Complementar 4.160/2016, que concedeu recomposição salarial aos profissionais de Enfermagem da Rede Pública Municipal. Conforme consta na Lei, os profissionais de Enfermagem receberão recomposição salarial de 10,67%.

A Lei foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM) no dia 15 de junho do ano passado, e desde então o novo valor salarial passou a vigorar para os profissionais de enfermagem.

O reajuste era uma exigência da categoria, que em maio de 2016 pararam as atividades para cobrar do município a recomposição salarial.

A Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal apontando possíveis irregularidades na concessão do reajuste. A Secex abriu discussão que o reajuste poderia estar relacionado à Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores da saúde, tendo sido esta, no caso, concedida irregularmente apenas uma categoria (enfermagem), em detrimento das demais.

O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, apontou em seu voto, que a concessão do benefício salarial aos profissionais de enfermagem ocorreu como reajuste setorial, e não na forma de RGA.

“Além disso, é incabível a extensão do reajuste aos demais servidores da carreira da saúde, conforme o afastamento da Súmula Vinculante nº 37 do STF, uma vez que tal pretensão sequer possui embasamento jurisprudencial”, diz trecho extraído do voto.

Diante dos fatos, acolheu parcialmente a Representação de Natureza Interna em razão de que a concessão isolada de reajuste salarial aos profissionais de enfermagem e técnicos de enfermagem, em detrimento às demais carreiras, não ofende o princípio da isonomia, arquivando-se a denúncia.

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