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Cidades Sexta-feira, 01 de Abril de 2016, 09:30 - A | A

Sexta-feira, 01 de Abril de 2016, 09h:30 - A | A

Arena

Sobrepreço em contrato de R$ 36,2 milhões é investigado

Secretário pode ter que restituir valores aos cofres públicos

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga possível sobrepreço no contrato, de R$ 36,2 milhões, entre a extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e o Consórcio DMDL/PAZINI referente à montagem e desmontagem das estruturas temporárias dentro e no entorno da Arena Pantanal.

Em julho de 2014, o Estado contratou o Consórcio DMDL/PAZINI, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), pelo valor de R$ 36.280.110,41 milhões, para montar as estruturas temporárias antes dos jogos da Copa do Mundo, e depois desmontá-las após o último jogo do mundial em Mato Grosso, que foi realizado em 24 de junho de 2014.

Conforme publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa quinta-feira (31.03), o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Representação de Natureza Externa junto ao TCE, contra o Estado, apontado a ocorrência de sobrepreço na execução do contrato nº 009/2014/SECOPA, assinado com o Consórcio DMDL/PAZINI. Porém, a representação não está disponível para apontar qual é o valor do sobrepreço.

O Ministério Público de Contas manifestou-se para que o secretário de Estado das Cidades, Eduardo Chiletto, solucione a questão relativa à restituição do valor indevidamente pago, no prazo de 180 dias, sob pena de responsabilização solidária com os ex-gestores da extinta Secopa.

Conforme os autos, Chiletto foi notificado pelo Tribunal para adotar as providências necessárias para proteger o erário, oportunidade em que solicitou, por intermédio do Gestor da Unidade Setorial de Controle Interno, sucessivas prorrogações de prazo para pronunciar-se, sendo a última em 26 de outubro de 2015.

No entanto, até a presente data ele não apresentou nenhuma informação sobre a situação da execução do contrato nº 009/2014/SECOPA, sobretudo no que se refere à retenção dos valores reconhecidamente fixados a maior.

“Sequer foi esclarecida a eventual existência de saldo financeiro capaz de garantir futura condenação dos responsáveis pelo ato de gestão manifestamente antieconômico”, diz trecho da decisão do conselheiro José Carlos Novelli publicado do DOC.

Diante disso, o conselheiro determinou que o secretário Eduardo Chiletto fosse notificado e informe, no prazo de cinco dias, a situação do contrato nº 009/2014/SECOPA, devendo sobretudo esclarecer se por ocasião dos pagamentos já realizados foram efetivadas as retenções dos valores com sobrepreço, bem como se há saldo financeiro pendente de quitação, especificando, se for o caso, o respectivo montante.

Estruturas temporárias – Na época da contratação o Consórcio DMDL/PAZINI disponibilizou 2.381 assentos, cerca de 200 aparelhos de ar-condicionado, 1.800 tomadas de diferentes tipos, 290 extintores, entre outros.

Além disso, foram entregues vários equipamentos, como puffs (com diferentes especificações), lixeiras (com diferentes especificações), sofás com três lugares, bancos para refeitório e até coolers.

Outro Lado – A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Cidades informou que já foi notificada pelo TCE, e que a assessoria jurídica está levantando todas as informações referente ao Contrato nº 009/2014/SECOPA para poder prestar os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Contas.

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