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VGNJUR Domingo, 05 de Maio de 2024, 17:00 - A | A

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OCUPAÇÃO QUESTIONADA

Assembleia de Deus recorre à Justiça para anular decisão que invalidou doação de uma área de 52 mil à Igreja

A entidade contesta a interpretação do juiz Bruno D" Oliveira Marques, afirmando que está "totalmente equivocada"

Lucione Nazareth/VGNJur

A Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) interpôs recurso junto ao Poder Judiciário na tantativa de anular a decisão que invalidou a doação de uma área de 52 mil m² pelo Governo do Estado à entidade, situada no Residencial José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. No recurso, a igreja reiterou que o local abriga o projeto social "Residencial Nilda de Paula", composto por 93 casas dedicadas ao acolhimento de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Em dezembro de 2023, o juiz Bruno D' Oliveira mandou anular a doação por ela “não se amolda a nenhuma hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade, previstas expressamente na Lei nº 8.666/93, de modo que a realização do certame não podia ser afastada como foi”.

Conforme o magistrado, embora a entidade tenha aduzido que atendia aos interesses públicos por desenvolver trabalhos sociais no bem imóvel objeto da demanda, certo que a sentença embargada já assentou que, em verdade, “a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”.

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A entidade contestou a interpretação do juiz Bruno D' Oliveira Marques, afirmando que está "totalmente equivocada" a visão de que os projetos se destinam exclusivamente a um grupo religioso. Na verdade, eles oferecem um serviço social significativo que atende a toda a população da região, sem distinção de raça, credo ou cor, respeitando sempre as crenças individuais.

No recurso, a Comademat anexou um estudo social sobre o Residencial, salientando que este está localizado no bairro José Carlos Guimarães, um dos mais populosos de Várzea Grande. As casas construídas desempenham uma significativa função social, atendendo famílias carentes sem residência própria.

Conforme relatado pela igreja, o projeto do Residencial começou em 2012, com a construção de 93 casas. Inicialmente, essas residências seriam exclusivas para pastores jubilados (pastores que encerraram suas atividades ministeriais por idade ou doença). No entanto, após a entrega, a concessão foi expandida para incluir diversas famílias em situação de vulnerabilidade.

As moradias começaram a ser entregues no final de 2020, e atualmente mais de 50% já estão ocupadas, enquanto as demais também foram destinadas a seus legítimos beneficiários. Algumas famílias ainda não se mudaram definitivamente, aguardando a conclusão das obras. “Assim, todas as residências construídas foram disponibilizadas às famílias de baixa renda, incluindo mulheres chefes de família, viúvas, pastores jubilados, autônomos e desempregados, ou seja, àqueles que não possuíam residências próprias e que atendiam aos critérios estabelecidos para a concessão”, conforme trecho do documento.

A igreja reporta que realizou visitas domiciliares à comunidade e coletou informações relevantes por meio de um questionário socioeconômico. Das 93 famílias beneficiadas, 63 já residem no local e participaram da pesquisa mencionada. Foi constatado que 18 famílias têm como principal responsável uma pessoa com emprego regular e renda fixa; 26 têm como responsável alguém que trabalha de forma autônoma ou sem renda fixa; 7 são aposentados ou pensionistas; 9 estão desempregados; 3 dependem de auxílio assistencial do governo; 6 têm a mulher como principal provedora; 6 estão sem nenhuma fonte de renda; 9 incluem idosos acima de 60 anos; 7 têm um familiar com deficiência física; e 4 têm ao menos um familiar com deficiência neurológica.

A entidade enfatizou que planeja implementar, na área ainda não ocupada do Residencial, diversos projetos sociais que beneficiarão tanto os moradores locais quanto a população da região em geral. Os projetos incluem: a construção de um complexo educacional com cursos profissionalizantes, como informática, corte e costura, entre outros; um curso de teologia; um espaço para horta comunitária; um complexo para aconselhamento religioso; um centro de ensino bíblico para crianças, adolescentes e jovens; uma praça comunitária; um estacionamento; e um complexo para atendimentos médicos e odontológicos, a ser operado por uma filial da Sociedade Beneficente Evangélica (SBE).

Por fim, foi ressaltado que, embora o Termo de Permissão de Uso, objeto de contestação, tenha sido firmado em 2012, é importante destacar que a Lei Estadual nº 11.109/2020, promulgada em 20 de abril de 2020, regula a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. Esta lei permite a Concessão de Uso de imóvel público a entidades privadas sem fins lucrativos, dispensando a licitação e a onerosidade, desde que comprovado o desenvolvimento de atividades em áreas como assistência social, saúde, esportes ou educação, enquadramento que se aplica ao caso da Comademat.

O recurso destaca: “Observe, Exa., que este é exatamente o caso em questão, no qual a Apelante já ocupava e utilizava um bem público por meio de Permissão de Uso. Embora possam existir falhas quanto ao cumprimento de certas formalidades legais, a situação pode ser regularizada com base no estabelecido pela Lei Estadual nº 11.109/2020.”

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