Davi Valle

Pinheiro autorizou a aplicação de vacinas não utilizadas pelos cidadãos que faltaram ao agendamento para pessoas de 18 a 49 anos sem comorbidades Foto:VGN
Ação popular proposta contra o município de Cuiabá tenta impedir que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) substitua os faltosos da vacinação contra Covid-19 por pessoas da faixa etária de 18 a 49 anos.
Na ação, proposta pelo advogado Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues, pede a suspensão liminar do cadastro e a vacinação de cadastrados com as doses destinadas aos cidadãos faltosos e a imediata destinação das doses para o grupo etário subsequente em vacinação.
Emanuel Pinheiro autorizou a aplicação de vacinas não utilizadas pelos cidadãos que faltaram ao agendamento para pessoas de 18 a 49 anos sem comorbidades.
Consta da ação popular, que o cadastro, que teve início no dia 29 de junho de 2021, ficou popularmente conhecido como “xepa”, muito embora em outros municípios o termo seja usado para designar as doses restantes das vacinas abertas e que seriam descartadas caso não fossem utilizadas.
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“É fato público e notório que estamos em meio a uma pandemia mundial, desde a declaração pública de pandemia pela OMS. Embora a iniciativa tenha sido louvável, sua implantação viola claramente o princípio da moralidade administrativa que deve nortear o administrador público, conforme revelam os fatos que trago ao Juízo” cita trecho da ação.
O advogado diz que segundo as informações prestadas após a realização do cadastro, as vacinas seriam agendadas respeitando a ordem de inscrição no site do município. Contudo, não há publicidade sobre o número de inscritos e sua ordem.
“No dia 02 de julho de 2021, uma vereadora causou espécie ao divulgar em suas redes sociais que fora vacinada com uma das doses que havia sobrado. Nos comentários vê-se que muitas pessoas que haviam se cadastrado nos primeiros minutos não receberam qualquer confirmação de agendamento” diz.
Na sequência, complementa o advogado, “o Município tentou esclarecer que utiliza as sobras de vacinas para públicos aleatórios, ou seja, as vacinas que sobram são divididas entre os seguintes grupos: 45 a 49; 40 a 44; 35 a 39; 30 a 34; 25 a 29; 20 a 24 e 18 a 19 anos”.
“Tal fato permite, por exemplo, que uma pessoa de 18 anos sem comorbidade e que não integre algum grupo específico seja vacinada antes de uma pessoa de 49 anos, o que revela a imoralidade do procedimento, ao desconsiderar o critério etário. É importante frisar que não se trata de uma ou duas dúzias de doses, mas de cerca de dez mil doses por semana, considerando que a abstenção média passa de 1000 pessoas por dia na capital mato-grossense. Já estão cadastradas mais de 256 mil pessoas, e não consta no site o início da vacinação do novo cadastro até a presente data, 05 de julho de 2021, embora centenas de pessoas já se dizem imunizadas pela “xepa” imoral, o que levanta ainda mais dúvidas sobre a lisura do processo” argumenta.
Conforme o advogado, o objetivo da ação é que as doses não utilizadas pelo público faltante sejam destinadas ao grupo etário subsequente a ser vacinado, para assim acelerar a vacinação dos grupos seguintes. “Restabelecendo-se assim a moralidade administrativa na aplicação das vacinas, sem mudar as regras no meio do jogo, em vista da legítima expectativa da população de ser vacinada no momento em que o seu grupo etário for convocado. No caso vertente, é manifesta a lesividade dos atos impugnados, no caso em questão a vacinação de pessoas em desacordo com o critério etário, que irá causar graves prejuízos ao plano de vacinação local, além dos prejuízos já suportados atualmente em face do atraso e irregularidade na distribuição de vacinas” justifica.
O advogado requer a concessão de liminar, a fim de que sejam imediatamente suspensos o cadastro e a vacinação de cadastrados com as doses destinadas aos cidadãos faltosos e a imediata destinação das doses para o grupo etário em vacinação, a fim de acelerar o chamamento de novos grupos.
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