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Várzea Grande Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14:55 - A | A

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14h:55 - A | A

ELETROCUTADO

TJ mantém condenação de homem que instalou cerca elétrica e causou morte de criança em VG

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

TJMT

 

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario negou o recurso e manteve a condenação de Amâncio Costa de Alexandria, por ter instalado uma cerca elétrica, que causou a morte de Kauã Felipe Cintra Campos, seis anos, no bairro da Manga, em Várzea Grande. A fatalidade ocorreu no ano de 2010.

Os pais da criança entraram com uma ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença, o réu foi condenado a indenizar os pais da criança pelos danos morais R$ 200 mil para cada um. 

A família do garoto morava em uma das quitinetes de propriedade do aposentado Amâncio Costa de Alexandria. Segundo a PM, ele improvisou a cerca elétrica. Ele teria puxado os fios de energia da própria casa e colocado em contato com o arame farpado.

A criança estava brincando nos fundos do quintal, quando escorregou e para não cair ao solo segurou no arame e sofreu uma descarga elétrica. A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização.

“O proprietário do conjunto de quitinetes (...) responde que Kauã morreu após encostar –se na cerca eletrificada, a qual circunda todo o terreno, incluindo tanto a casa do interrogado quanto o conjunto de quitinetes. O interrogado instalou a cerca há aproximadamente seis ou sete meses, com o intuito de proteger o interior do imóvel, em especial uma pequena horta no terreno (...) soube pelos irmãos da vítima que Kauã foi eletrocutado após encostar na grade que circunda o terreno”, consta da decisão.

Segundo a desembargadora, o acidente se deu por culpa exclusiva do proprietário das quitinetes. “Deu por culpa exclusiva do proprietário do terreno (apelante) onde foi instalada a cerca clandestinamente, visto que a mantinha energizada e sem afixar avisos em locais visíveis a respeito do perigo que ela pode representar, consoante se infere do laudo pericial e da própria narrativa do apelante”, destaca Marilsen.

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