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Várzea Grande Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 16:43 - A | A

Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 16h:43 - A | A

Irregularidades

TCE acata nova denúncia contra Walace

O ex-gestor cometeu irregularidades em pregão que contratou a Nota Control

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

VG Notícias

walace

ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) por irregularidades na contratação da empresa Nota Control para fornecer licença de uso e manutenção do sistema tributário do município.

A Nota Control foi contratada por Walace Guimarães, por mais de R$ 2,6 milhões, para fornecer licença de uso e manutenção do sistema web para gestão dos tributos do município de Várzea Grande. A contratação foi realizada por meio do Pregão Presencial 32/2014.

O TCE apontou que o pregão continha várias irregularidades, e por isso determinou o cancelamento da licitação e o contrato da empresa com a Prefeitura de Várzea Grande. No entanto, em virtude de vícios processuais de citação a decisão teve seu conteúdo anulado.

Sanados os vícios detectados, Walace e os responsáveis pela Nota Control protocolaram suas justificativas acompanhados de documentação.

Ao analisar defesa, a Unidade Técnica do Tribunal concluiu pela improcedência da representação e o seu consequente arquivamento, em razão da perda do objeto. Já o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador Getúlio Velasco, manifestou-se pela procedência parcial da representação, pela aplicação de multa, e recomendações.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, rejeitou o arquivamento da representação, apesar do serviço já ter sido prestado pela empresa Nota Control, e o contrato extinto, o exame de irregularidade do contrato se faz necessário, e por isso acatou parcialmente a denúncia contra o ex-gestor.

Conforme ele, o certame em que a Nota Control foi contratada constava a autorização incorreta da modalidade de licitação Pregão Presencial para contratação do fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema web para a gestão dos tributos municipais, a qual também embarcava a utilização de estrutura física climatizada de 250 m² para o suporte presencial a execução dos serviços contratados, com móveis e equipamentos, bem como a disponibilização de mão de obra para realizar o atendimento dos usuários.

“Como se verifica nos termos editalicios, não houve uma especificação clara e objetiva dos padrões de desempenho e qualidade do objeto. Restando ausente o requisito indispensável à caracterização de natureza como dos serviços licitados, o que considero fator imprescindível para regularidade do certame”, disse o conselheiro em seu voto.

No entanto, segundo ele, existem elementos suficientes nos autos que proporcionaram o afastamento de multas ao ex-prefeito, e converteu a irregularidade em determinação para que a atual gestão e para as próximas que assumirem a Prefeitura, para que se observe a complexidade dos serviços almejados para o enquadramento regular da modalidade licitatória em observância a Lei de Licitações. 

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