A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental formulado pela Câmara Municipal de Várzea Grande, que tentava anular a diplomação de Lucimar Campos (DEM) como prefeita do município.
Na ação, o Legislativo alegou que a Justiça não respeitou os termos do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica municipal quando determinou a posse dos segundos colocados, após cassação de mandato do prefeito eleito em 2012, Walace Guimarães (PMDB) e de seu vice Wilton Coelho (PR) – por caixa dois.
Ainda, cita que a Lei determina que a Câmara deveria ser a indicada como a responsável pelo comando do Executivo Municipal, por se tratar de dupla vacância e por já ser último biênio de mandato da gestão cassada.
De acordo com os autos, o relator do processo ministro Luiz Fux não acatou os argumentos apresentados, e votou no sentido de negar provimento ao pedido da Câmara, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Com a decisão, a prefeita Lucimar Campos e o seu vice Arilson Arruda (sem partido) continuam ocupando os cargos públicos e administrando Várzea Grande.