O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) determinou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), apresente em 60 dias novo laudo de avaliação da via pública do município vendida a “preço de banana”, à empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, na gestão de Murilo Domingos (PR).
A via de 1.617,04 m², situada na rua Bandeira, bairro Vila Governador Ponce de Arruda (fundos da Feb), foi vendida pelo ex-prefeito, com dispensa de licitação, por R$ 23 mil. Porém, auditoria do TCE avaliou a área pelo valor de R$ 2,5 milhões – ou seja, a venda gerou prejuízo milionário ao município.
De acordo com o processo, a Prefeitura Municipal manifestou interesse em manter a alienação do imóvel, oportunidade em que apresentou avaliação no valor de R$ 655 mil, elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
O município informou também que a empresa Royal Brasil possui interesse em manter a compra, bem como, apresentou-lhe dois laudos avaliatórios, sendo um no valor de R$ 724 mil (elaborado pela Habitrade Empreendimentos Imobiliários Ltda) e outro na importância de R$ 650 mil (confeccionado por Ataina Dorileo dos Santos).
Por meio de relatório técnico, a SECEX de Obras do TCE se manifestou pelo não acolhimento das avaliações, pois, uma delas, elaborada por Ataina Dorileo, indicou o valor de mercado para o imóvel de R$ 650 mil, mas não formou amostra de lotes para determinação estatística do valor de mercado, contrariando a NBR 14653-2/2011. “Por isso não merece ser aceita, pois constitui mera opinião”, diz trecho dos autos.
Já o laudo elaborado por Habitrade Empreendimentos, obteve o valor de mercado para o imóvel em questão como sendo de R$ 820.273,60 mil, e não de R$ 724 mil como informado pela Prefeitura. Embora tenha formado amostra para tratamento estatístico, utilizou imóvel de propriedade de Murilo Domingos, com interesse neste processo e com o menor valor unitário, puxando a média para baixo.
“Ademais, adotou sem qualquer fundamentação científica fatores de homogeneização dos imóveis pesquisados, reduzindo o valor de mercado do imóvel em questão de R$ 1.549.949,01 para R$ 820.273,60. Desse modo, contrariou a NBR 14.653-2/2011 e por isso não merece ser aceita”, cita outro trecho.
A avaliação feita pela própria Prefeitura, no valor de R$ 655.900,00 mil, não foi elaborada por profissional habilitado e tomou por fundamento opiniões de dois corretores, sem o emprego de qualquer tratamento estatístico, contrariando também a NBR 14.653-2/201.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu parecer corroborando integralmente o posicionamento da SECEX de Obras, e sugeriu a notificação da Prefeitura para providenciar no prazo de 30 dias novo laudo.
Diante dos fatos, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu em parte o parecer do Ministério Público, e determinou que Lucimar realize, no prazo de 60 dias, uma nova reavaliação da área vendida a empresa Royal Brasil.