Após perder “queda de braço” na Justiça, a Prefeitura de Várzea Grande suspendeu a pena administrativa de demissão aplicada ao fiscal de Tributos, Ricardo dos Santos Guim. A decisão consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Ricardo foi demitido em 09 de novembro de 2018, por supostamente ter desrespeitado autoridade dentro da Prefeitura. Porém, ele conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a sua demissão.
Apesar da decisão judicial, a Prefeitura manteve a pena aplicada a Ricardo Guim, e diante disso ele ingressou com Mandado de Segurança afirmando “risco de morte” da perda do seu salário, por ser “doente mental crônico”, e ao final requereu a suspensão dos atos da prefeita Lucimar Campos (DEM) no âmbito do PAD, o qual ele responde, e o encaminhamento do Recurso Administrativo ao vice-prefeito, José Hazama, acrescido da imediata reintegração no cargo e pena de prisão civil e multa de R$ 10.000,00 por dia por descumprimento; ou a fixação e alimentos provisórios.
No último dia 06 de maio, o juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, proibiu a prefeita de analisar o Recurso Administrativo de Guim, em processo administrativo, como também mandou o município pagar salário ao servidor.
Conforme o Ato 290/2019 assinado no último dia 14 de maio, mas somente publicado agora no Diário Oficial dos Municípios, Lucimar suspendeu o Ato n° 367/2018 que aplicou a pena disciplinar de demissão ao servidor.
“Suspender o Ato n° 367/2018 que aplicou a pena disciplinar de demissão ao servidor RICARDO DOS SANTOS GUIM, matrícula n° 39888, Inspetor de Tributos Municipal, através do Processo Administrativo Disciplinar n° 05/2018, a partir de 14/05/19”, diz trecho extraído da decisão.