O Projeto de Lei Complementar que autoriza a contratação da OSS (Organização Social de Saúde), para gerir a UPA do Ipase, sancionado pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), foi publicado nesta sexta-feira (30.10) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
A celebração do contrato de gestão com organizações sociais será precedida de “Chamamento Público”, para que todas as interessadas em firmar ajuste com o Poder Público possam se apresentar ao procedimento de seleção.
No entanto, a prefeita não poderá lançar edital de chamamento público para escolher a gerenciadora da Upa do Ipase até que a Prefeitura encaminhe informações sobre o novo modelo de contratação ao Ministério Público, conforme notificação recomendatória do órgão.
De acordo com o promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, Deosdete Cruz Junior, Lucimar e o secretário municipal de saúde, Cassius Clay de Azevedo, têm 10 dias para apresentar as informações solicitadas, sob pena de serem acionados judicialmente. O promotor cita ainda, que a notificação busca atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de irregularidades, danos ao erário e prejuízo ao serviço público.
Conforme noticiado em primeira mão pelo VG Notícias, o MPE instaurou um inquérito cível para apurar o novo modelo de gerenciamento da UPA do Ipase, tendo em vista a “experiência recente sobre a gestão de serviço de saúde por organização social ter se revelado ineficiente e onerosa, indicativo evidente da necessidade do aprimoramento do controle da legalidade, transparência e fiscalização nos casos em que se pretende a execução não direta de serviços públicos relevantes”. Clique e confira matéria relacionada.
Outro lado - Ao VG Notícias, a procuradora geral de Várzea Grande, Sadora Xavier, disse que foi notificada nessa quinta-feira (29.10) pelo MPE para apresentar ao órgão toda a metodologia de contratação da OSS.
“Já fui notificada. O que o promotor pediu é que antes de fazer qualquer espécie de chamamento temos que informá-lo como será feita a contratação”, explicou.
Segundo ela, o promotor apontou em sua notificação que não tem problema em contratar OSS, mas que antes da administração municipal escolher a empresa tem que passar ao MP tudo sobre a contratação. “Quantos servidores, horário, como vai ser a estrutura do local, como será a forma de gerir, desde o chamamento público, sob pena de judicialização”, relatou.
Conforme Sadora, o município terá que comprovar a metodologia de contratação da OSS. “A única coisa que nós podemos fazer é licitar a OSS, fora isso mais nada, enquanto nós não comprovarmos a metodologia de contratação” finalizou.
A Lei - Segundo consta na lei o município poderá reassumir a execução dos serviços que foram transferidos, na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, a fim de manter sua continuidade.
Os vereadores de Várzea Grande poderão autorizar o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.
Além disso, o projeto cita ainda que os empregados contratados pela Organização Social não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo, também, qualquer responsabilidade relativamente às obrigações de qualquer natureza assumidas pela Organização Social.
O texto aponta a criação de Conselho Administrativo que terá como papel fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis quadrimestrais e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa. O Conselho será composto por membros do Pode Executivo, Legislativo, e pessoas da sociedade.